EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
VARA CÍVEL E ANEXOS DE MATINHOS - PROJUDI

Rua Antonina nº 200 - Ed. do Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83260-000 - Fone: 41 3453-4272.
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­­­EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Danielle Guimarães da Costa, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado de modo exclusivamente eletrônico no dia 20/11/2019, às 15:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, o 2º leilão será realizado simultaneamente de modo eletrônico e presencial no dia 22/11/2019, às 15:00h, ocasião em que o bem será vendido pelo maior lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro deverá promover a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil.

MODALIDADE/LOCAL DO LEILÃO: Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro horas), no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste edital). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. Os interessados em participar de forma presencial do segundo leilão deverão comparecer no dia e hora designados no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Matinhos, sito à Rua Antonina nº 200, Caiobá, em Matinhos/PR.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L). Mais informações pelo site https://topoleiloes.com.br, e-mail contato@topoleiloes.com.br, fone (41) 3599-0110 ou no escritório do leiloeiro sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o lance (conforme art. 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de pagamento, acordo, remição ou adjudicação, a comissão será 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Conforme portaria nº 01/2015, nos casos de desistência da arrematação pelo arrematante em razão do oferecimento de impugnação à arrematação ou de qualquer outra medida que possa resultar no desfazimento do ato, a incidência da comissão devida ao Leiloeiro será reduzida ao percentual de 3% sobre o valor da arrematação, restituindo-se o percentual remanescente de 2% ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim de pacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço que o Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimento da nomeação, tais como divulgação, visitação de imóveis, impressão e publicação de editais dentre outros, merecendo, pois, receber parte da comissão havida por ocasião da arrematação, especialmente por que não deu causa ao desfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituir a integralidade da comissão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s) ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) preferencial(is) e demais interessados, por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: 1) Autos nº. 0003866-45.2017.8.16.0116 (Marilene Momoli, Marilia Prates Monteiro, Banco Bradesco S/A, Olivia Lima Mattos de Oliveira e Marco Antonio Girão de Oliveira); 2) Autos nº 0000521-91.2005.8.16.0116 (Lylian Betty Tamplin Vargas, Espólio de Odilon Tulio Vargas, por seu representante legal, Liliana Tamplin Vargas Ribas, Marco Tulio Vargas, Perci Tamplim, Percy Tamplim e Cia Ltda., Regina Celia Tamplim e Leony Borges de Campos); 3) Autos nº 0004933-11.2018.8.16.0116 (Edi Maria Pereira).

PUBLICAÇÃO: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

PROCESSO(S) E LOTE(S):

1) CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0003866-45.2017.8.16.0116 (extraída dos Autos nº 0001977-47.2016.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR).
EXEQUENTE: IONE MARA DE FREITAS (CPF 171.072.459-53).
EXECUTADAS: MARILENE MOMOLI (CPF 491.293.339-20) e MARILIA PRATES MONTEIRO (CPF 167.235.469-20).
LOTE: Apartamento nº 502, do bloco C, localizado no 4º pavimento do Condomínio Edifício Solar do Atlântico, em Matinhos/PR, com a área construída exclusiva de 112,40m², área construída comum de 31,7154m², área construída total de 144,1154m², e fração ideal do solo de 56,00071m², com demais características na Matrícula nº 28.912, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Paranaguá nº 31 (esquina com Av. Atlântica), Edifício Solar do Atlântico, bloco C, apto nº 502, Caiobá, em Matinhos/PR.
AVALIAÇÃO: R$600.000,00 (seiscentos mil reais), em 28/09/2017 (mov. 20.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$661.729,43 (seiscentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), em 02/09/2019.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 11/04/2019 - mov. 99.2): R3- Penhora em favor de Banco Bradesco S/A, nos autos nº 0046538-69.2010.8.16.0001, da 20ª Vara Cível de Curitiba/PR; R4- Penhora objeto desta execução, perante o juízo deprecante; e Av5- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 0000721-56.2015.5.09.0096, da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: A Executada Marilene Momoli.
DÉBITO EXECUTADO: R$121.714,76 (cento e vinte e um mil setecentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), em 10/04/2019 (mov. 97.1); que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 30 de outubro de 2019. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitou. Eu __________ (Airton José Vendruscolo), Titular, o conferi e subscrevo.

Danielle Guimarães da Costa
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:34 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1592/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/559

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