EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
JUÍZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS

Rua Antonina nº 200 - Fórum - Matinhos/PR - CEP: 83260-000 - Fone: (41) 3453-4272
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EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Leilão Simultâneo - Presencial e Eletrônico

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Danielle Guimarães da Costa, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

EXECUÇÃO FISCAL Nº 9124/2001 (Numeração Única 0003238-18.2001.8.16.0116)
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EXECUTADO: METALURGICA LIDER LTDA. (CNPJ 76.555.853/0001-51)

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno nº 107, da quadra V, da planta Recanto do Uirapurú, constituindo parte dos lotes nº 01 e 02, da Gleba nº 01, da Colônia Jacarandá, situado no Município de Pontal do Paraná/PR, medindo 15,00 metros de frente para a Rua A; por 29,00 metros de extensão de frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote nº 108; pelo lado esquerdo confronta com a Rua F, com a qual faz esquina; na linha de fundos mede 15,00 metros, confronta com o lote de nº 106, perfazendo a área total de 453,00m². Matrícula nº 37.655, do Registro de Imóveis de Matinhos. Indicação Fiscal 010310301450010101.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua A nº 219, Recanto do Uirapurú, Pontal do Paraná/PR.

AVALIAÇÃO: R$20.000,00 (vinte mil reais), em 04/04/2016. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$20.773,43 (vinte mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), em 29/05/2017.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 10/04/2012): R1- Penhora em favor de José Alves da Fonseca e Roberto Carlos Ferreira, nos autos de Execução de Título nº 1989/1992, da Junta de Conciliação e Julgamento de Paranaguá/PR (conforme R1 da Matrícula nº 47.188 do CRI de Paranaguá); R2- Penhora objeto desta ação.

DEPOSITÁRIO: Município de Pontal do Paraná.

DÉBITO EXECUTADO: R$7.434,30, em 22/05/2017, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 03/07/2017, às 14:30h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 03/07/2017, às 15:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil, a ser apreciada diante da situação concreta, mediante provocação do juízo.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Matinhos, sito à Rua Antonina nº 200, em Matinhos/PR, CEP 83260-000.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto em caso de adjudicação ou de arrematação pelo exequente com o próprio crédito executado neste processo. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) Eventuais informações acerca de ocupação, invasão e desocupação dos imóveis, deverão ser previamente levantadas pelos licitantes interessados na arrematação, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: http://www.topoleiloes.com.br e fone (41) 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação (conforme previsão do artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de pagamento, acordo, remição ou adjudicação, a comissão será 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Conforme portaria nº 01/2014, nos casos de desistência da aquisição pelo arrematante em razão do oferecimento de impugnação à arrematação ou de qualquer outra medida que possa resultar no desfazimento do ato, a incidência da comissão devida ao Leiloeiro será reduzida ao percentual de 3% sobre o valor da arrematação, restituindo-se o percentual remanescente de 2% ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim de pacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço que o Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimento da nomeação, tais como divulgação do ato, visitação de imóveis, impressão e publicação de editais dentre outros, merecendo, pois, receber parte da comissão havida por ocasião da arrematação, especialmente por que não deu causa ao desfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituir a integralidade da comissão.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is) e demais interessados, por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: (Autos nº 9124/2001: Metalúrgica Líder Ltda., José Alves da Fonseca, Roberto Carlos Ferreira e Luiz Rosa da Silva).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 29 de maio de 2017. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitou. Eu __________ (Airton José Vendruscolo), Titular, o conferi e subscrevo.

Danielle Guimarães da Costa
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/159/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/136