EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0012309-40.2015.8.16.0185
EXEQUENTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86)
EXECUTADO : MARIA APARECIDA GONÇALVES (CPF 511.313.749-91)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Jederson Suzin, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 07/11/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 14/11/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: fica autorizada, por ocasião do primeiro leilão e tão somente nele, a venda em 15 (quinze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança, com oferta de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, atualizado, de comissão ao leiloeiro. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, observado o limite de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante. O Executado fica ciente de que eventual suspensão do leilão em razão de pagamento do débito, parcelamento ou acordo, ficará condicionada à comprovação do pagamento das custas processuais e honorários do leiloeiro.
LOTE: Lote de terreno nº 23, da quadra nº 12, do loteamento Jardim Guabirotuba, nesta Capital, medindo 17,00 metros de frente para a Rua Santo Inácio de Loyola, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, mede 33,06 metros, pelo lado esquerdo mede 37,30 metros e na linha de fundos mede 29,40 metros, com a área total de 813m². Matrícula nº 23.596, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 44.064.023.000-7. Benfeitoria(s): residência unifamiliar, com dois pavimentos, em alvenaria, com a área de 701,00m² (Av4/23.596).
LOCALIZAÇÃO: Rua Santo Inácio de Loyola nº 61, bairro Guabirotuba, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.948.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e oito mil reais), em 11/09/2019 (mov. 46.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 30/07/2019 - mov. 46.3): R14- arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 74.807/2008, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R15- penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 24.489/2010, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R16- penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: a Executada Maria Aparecida Gonçalves.
DÉBITO TOTAL DE IPTU: R$178.626,13 (cento e setenta e oito mil seiscentos e vinte e seis reais e treze centavos), em 23/09/2019 (mov. 52.2), que fica sujeito à atualização, acréscimos legais, honorários e custas processuais, até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) coproprietário(s), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARIA APARECIDA GONÇALVES (CPF 511.313.749-91) e ROBERTO CESAR DA SILVA.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 16 de outubro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Jederson Suzin
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:34 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1588/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/555