EDITAL PUBLICADO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014079-08.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADA : TOTAL EDITORA LTDA (CNPJ 78.774.338/0001-98)
EXECUTADO : JUAREZ BORATO (CPF 402.663.039-00)
EXECUTADO : THIAGO CAMARGO GONÇALVES (CPF 051.541.129-97)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juíza Federal, Dr. Marcus Holz, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 13/11/2019, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 20/11/2019, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 04 (quatro) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Lote de terreno sob nº 02 (dois), atualmente no perímetro urbano, situado no bairro Umbará, nesta Capital, sem benfeitorias, com área total de 5.458m², medindo 78,00m, de um lado confronta com terras de José Boza ou sucessores; 78,75m do lado oposto onde confronta com terras de Domingos Baldan; 68,50m de outro lado onde confronta com o lote nº 3 da mesma planta, e 73,00m do lado onde confronta com o lote nº 1, terreno esse sem frente. Matrícula nº 45.275, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 83.602.001.000-0.
AVALIAÇÃO: R$300.000,00 (trezentos mil reais), em 14/05/2018 (evento 127.2).
LOCALIZAÇÃO: Terreno situado no Bairro Umbará, nesta Capital, encravado, com entrada pela Rua Domingos Baldan nº 690.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 02/01/2019 - evento 146.2): R4- Servidão de passagem em favor de Copel Geração e Transmissão S/A sobre uma área de 4.803m² do imóvel; Av10- Penhora em favor da Caixa Econômica Federal nos autos nº 5039693-49.2013.4.04.7000, da 6ª Vara Federal de Curitiba; Av11- Penhora em favor da Caixa Econômica Federal nos autos nº 5029612.41.2013.4.04.7000, da 2ª Vara Federal de Curitiba; e R12- Penhora em favor da Caixa Econômica Federal nos autos nº 502959505.2013.4.04.7000, da 5ª Vara Federal de Curitiba. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO(A): Thiago Camargo Gonçalves (evento 72.3).
DÉBITO EXECUTADO: R$110.587,71 (cento e dez mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), em 16/10/2018 (evento 141.2), sujeito à atualização até o efetivo pagamento.
RECURSOS PENDENTES: Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Total Editora Ltda., Juarez Borato, Thiago Camargo Gonçalves, Copel Geração e Transmissão S/A.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 04 de outubro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.
Marcus Holz
JUIZ FEDERAL
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:34 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1581/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/548