EDITAL PUBLICADO
Topo Leilões

EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO
  SEGUNDA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR
Rua Mauá nº 920, 13º andar - Curitiba/PR - CEP: 80030-200 - Fone: 41 3210-7300 - E-mail: segundamunicipal@tjpr.jus.br

­­­EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A Meritíssima Juíza de Direito Substituta, Dra. Diele Denardin Zydek, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que tramitam pelo sistema PROJUDI perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 0011817-39.2001.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86) e executado MARISE DO ROCIO RODRIGUES DA COSTA (CPF 751.627.339-20), no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

1º LEILÃO: 07/11/2019, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2º LEILÃO: 14/11/2019, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 06 (seis) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado nas modalidades eletrônica e presencial simultaneamente, sendo que os lances eletrônicos poderão ser efetuados mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar 12/049-L). Mais informações: fone (41) 3599-0110, e-mail: contato@topoleiloes.com.br

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.

a) À VISTA: Em caso de pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Em caso de pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da avaliação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil). Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC/IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre a arrematação; c) não será devida a comissão do leiloeiro, mas somente o ressarcimento das despesas efetuadas para realização do ato, bem como de remoção, guarda e conservação do bem, em caso de: c.1) desistência (artigo 775 NCPC), anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública; c.2) acordo, remissão ou perdão da dívida, após a publicação do edital. O Executado fica ciente de que eventual suspensão do leilão em razão de pagamento do débito, parcelamento ou acordo, ficará condicionada à concomitante comprovação do pagamento das custas processuais e honorários do leiloeiro conforme acima fixado. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LOTE: Sobrado nº 2 do Conjunto Residencial Paulo Setubal, sito na Rua Paulo Setubal nº 2.334, com a área total construída exclusiva de 221,54m², sendo a área do pavimento térreo de 105,00m² área do pavimento superior de 88,54m², área de edícula de 28,00m², com a área de terreno exclusivo de 284,20m², sendo a área descoberta de 151,20m² destinada a jardim e quintal e área de implantação de 133,00m², com demais características na Matrícula nº 15.654, do 7º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 84.170.011.001-6.

LOCALIZAÇÃO: Rua Paulo Setubal nº 2.334, sobrado 2, bairro Boqueirão, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), em 12/09/2019 (mov. 34.2).

ÔNUS DA MATRÍCULA (conforme cópia atualizada até 31/07/2019 - mov. 34.3): R2- Hipoteca em favor de Banco HSBC Bamerindus S/A; R3- Penhora em favor de Banco HSBC Bamerindus S/A, nos autos nº 1032/1998 (CNJ 0001962-11.1998.8.16.0001), da 20ª Vara Cível de Curitiba; R4- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 65.819/2005, da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba; R5- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 50.798/2002, da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba; R6- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 85.785/2009, da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba; R7- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 74.060/2007, da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba; R8- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 41.756, da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba; R9- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 80.408/2008, da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba; R10- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0022926-59.2011.8.16.0004, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R11- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0018228-78.2013.8.16.0185, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; e R12- Penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: A Executada Marise do Rocio Rodrigues da Costa.

DÉBITO EXECUTADO: R$7.037,01, em 10/09/2019 (mov. 29.1), que fica sujeito à atualização, acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios e do leiloeiro, até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARISE DO ROCIO RODRIGUES DA COSTA (CPF 751.627.339-20) e ZAILTON CARNEIRO DA COSTA (RG 947.275-4).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/, bem como no diário oficial, nas formas da lei.

Dado e passado nesta cidade de Curitiba/PR, aos 26 de setembro de 2019. Eu, Helena Ivanfy, Técnica Judiciária, que o conferi.

Diele Denardin Zydek
Juíza de Direito Substituta

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:34 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1577/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/544

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