EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA CÍVEL E ANEXOS DE CANTAGALO - PROJUDI

Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1732.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000650-50.2017.8.16.0060
EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/4230-76)
EXECUTADO : ALVARI RAMÃO (CPF 453.010.509-15)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo de Lima Mosimann, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 08/11/2019, às 13h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 08/11/2019, às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro deverá promover a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 de antecedência, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L). Mais informações pelo site https://topoleiloes.com.br, e-mail contato@topoleiloes.com.br, fone (41) 3599-0110 ou no escritório do leiloeiro sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, sendo de 5% em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, serão devidas as despesas suportadas pelo Leiloeiro com os atos preparatórios. Eventual pedido de suspensão do leilão ficará condicionado a concomitante comprovação do pagamento dos honorários arbitrados em favor do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o 0indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

LOTE: Terreno rural, com área de 360.000,00m², de terras de culturas, dentro do lote 25, da Gleba 10, sito no imóvel denominado Colônia Piquiri, no Município de Goioxim/PR, compreendida dentro dos limites e confrontações extraídas da Matrícula de Origem, conforme se descreve: NORDESTE: por linha seca, confrontando com o lote 26 da mesma gleba; SUDESTE: por um arroio confronta com o lote 21 da mesma gleba; SUDOESTE: por um arroio confronta com o lote 24 da mesma gleba e lote 31 da mesma gleba; NOROESTE: por uma linha, confronta com o lote 27 da mesma gleba. Matrícula nº 2.147, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR.

CARACTERÍSTICAS: Não possui benfeitorias. O terreno encontra-se encravado, sem acesso por vias públicas, localizado numa região de relevo fortemente ondulado, topografia acidentada, solo raso com presença de afloramento de rocha em vários pontos, não apropriado à mecanização tratorizada devido a declividade acentuada, e suas características físicas, consequentemente ao cultivo de culturas anuais de exploração econômica. Atualmente sendo utilizado com pastagens para a pecuária, fazendo divisas aos fundos com reserva florestal sem destinação econômica.

LOCALIZAÇÃO: Imóvel rural localizado a uma distância aproximada de 25km da área central do Município de Goioxim/PR, seguindo por estrada rural em regular estado de conservação, no sentido Goioxim - Linha Jacutinga, adentrando por carreador de acesso a propriedade.

AVALIAÇÃO: R$297.520,66 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e seis centavos) em 17/07/2017 (mov. 24.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$328.590,04 (trezentos e vinte e oito mil quinhentos e noventa reais e quatro centavos), em 16/09/2019 (mov. 178.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 30/04/2019 - mov. 166.2): R1- Hipoteca em favor do Banco do Brasil; R2- Hipoteca em favor do Banco do Brasil; R3- Arresto em favor do Banco do Brasil; R4- Penhora em favor do Banco do Brasil nos autos nº 0015206-97.2005.8.16.0021, da 2ª Vara Cível de Cascavel; Av5- Averbação premonitória em favor de Grão Fértil Comércio Importação e Exportação Ltda.; R6- Penhora em favor do Banco do Brasil nos autos nº 0001287-45.2010.8.16.0060, da Vara Cível de Cantagalo; R7- Penhora em favor do Banco do Brasil nos autos nº 0000363-97.2011.8.16.0060, da Vara Cível de Cantagalo; R8- Penhora em favor do Banco do Brasil nos autos nº 789/2004, da 1ª Vara Cível de Cascavel; Av11- Protesto Contra a Alienação de Bens nos autos nº 0027053-47.2015.8.16.0021, da 1ª Vara de Família e Sucessões Cascavel; R12- penhora em favor de Grão Fértil Comércio Importação e Exportação Ltda. nos autos nº 0011484-89.2004.8.16.0021, da 2ª Vara Cível de Cascavel; e R13- penhora em favor de Giani Lanzarini da Rosa Lima e outras, nos autos nº 0022920-69.2009.8.16.0021, da 1ª Vara Cível de Cascavel. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: o Executado Alvari Ramão (mov. 1.19/fl.26).

DÉBITO EXECUTADO: R$231.758,46 (duzentos e trinta e um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), em 30/04/2019 (mov. 144.2), que fica sujeito à atualização até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322 do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 16 de setembro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Rodrigo de Lima Mosimann
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:34 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1560/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/531

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