EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010 - Fone: (41) 3254-7870.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014569-41.2007.8.16.0001 
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL HENRY FORD (CNPJ 01.413.503/0001-51)
EXECUTADA: ELISANGELA DA SILVA NUNES (CPF 991.280.989-00)
EXECUTADO: FENANDO CAMILO (CPF 904.353.209-63)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dr.ª Tathiana Yumi Arai Junkes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

1ª LEILÃO: 26/06/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2ª LEILÃO: 27/06/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

Caso os leilões acima resultem negativos ou não se realizem por qualquer razão, ficam, desde já, designadas novas datas para:

1ª LEILÃO: 25/07/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior ao atualizado valor da avaliação.

2ª LEILÃO: 26/07/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão, pago pelo executado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº11-B1, localizado no 1º andar, do bloco B1, do tipo ”B”, do Conjunto Residencial Henry Ford, situado nesta Capital, à Avenida Henry Ford esquina com a rua João Nogarolli nº 561 e ainda, esquina a rua José Maria Sobrinho, com a área privativa de 61,35m², área comum de 9,3998m², área total de 70,7498m² e fração ideal de solo de 0,0075152, com as demais características constantes na Matrícula nº 41.445, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 62.054.014-093-6.

LOCALIZAÇÃO: Rua João Nogarolli nº 561, Conjunto Residencial Henry Ford, bloco B-1, apartamento nº 11, bairro Fanny, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$212.000,00 (duzentos e doze mil reais), em 23/03/2016 (laudo mov. 1.23). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$221.156,33 (duzentos e vinte e um mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), nesta data.

ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 19/12/2016, mov. 9.1): R4/Av6- hipoteca em favor de Banco Itaú S/A; R7/R8- arrestos em favor do Município de Curitiba.

DEPOSITÁRIO: Martha Regina Kahler (síndica do condomínio, conforme mov. 1.15).

DÉBITO EXECUTADO: R$141.200,96 (cento e quarenta e um mil e duzentos reais e noventa e seis centavos), em 06/01/2015 (mov. 1.21). DÉBITO ATUALIZADO: R$215.192,90 (duzentos e quinze mil, cento e noventa e dois reais e noventa centavos), nesta data, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta no processo.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Elisangela da Silva Nunes,
Fenando Camilo
, Representante Legal/Síndico do Conjunto Residencial Henry Ford, Martha Regina Kahler e Banco Itaú S/A (sucessor de Banco Banestado S/A).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 23 de maio de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/155/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/132