EDITAL PUBLICADO
Topo Leilões

EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1.142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80530-010 - Fone: (41) 3254-8382.
Atendimento ao público: 12:00 às 18:00 horas.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019594-59.2012.8.16.0001
EXEQUENTE : DOUGLAS PRUDENCIANO DE SOUZA (CPF 202.124.619-15)
EXECUTADA : LIMA ZANETTI COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. (CNPJ 06.335.172/0001-00)
EXECUTADA : ZENILDA LIMA (CPF 447.081.739-20)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Austregésilo Trevisan, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 02/10/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 09/10/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta dos bens durante o prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação em caso de adjudicação ou acordo. Eventual pedido de suspensão do leilão em razão de pagamento do débito, parcelamento ou acordo, ficará condicionado à comprovação do pagamento das custas processuais e honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Apartamento nº 05, tipo 01, do 1º pavimento ou andar térreo, de frente e à esquerda da entrada, do Bloco C-7, tipo EPL-1, parte integrante do Conjunto Moradias Cotolengo II, com a área construída útil de 42,95m², área construída exclusiva de 47,52m², área comum de 4,42m², perfazendo a área construída total de 51,94m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,740290 ou quota ideal de 71,5908m², com demais características descritas na Matrícula 49.159, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba.

AVALIAÇÃO: R$114.530,00 (cento e quatorze mil quinhentos e trinta reais), em 17/05/2019 (mov. 84.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$114.948,00 (cento e quatorze mil novecentos e quarenta e oito reais), em 05/09/2019 (mov. 98.2).

LOCALIZAÇÃO: Rua Almir Nelson de Almeida nº 450, Condomínio Cotolengo II, bloco C-7, apto 05, Campo Comprido, em Curitiba/PR.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 27/03/2019): R4/AV5- Hipoteca em favor de Banestado S/A Crédito Imobiliário; R7- Penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$9.869,29 (nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), em 19/09/2018 (mov. 52.2). DÉBITO ATUALIZADO: R$11.430,83 (onze mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e três centavos), em 05/09/2019 (mov. 98.3), que fica sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), ficando o arrematante responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária. Tratando-se de leilão de veículo, o arrematante fica responsável por verificar as pendências existentes, bem como por diligenciar o seu levantamento junto aos órgãos competentes após a arrematação. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Informações acerca de potencial construtivo, ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrão por conta do adquirente as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica (m) o (s) executado (s), na (s) pessoa (s) de seu (s) representante (s) legal (is), bem como o (s) corresponsável (is), cônjuge (s), herdeiro (s) e/ou sucessor (es), o (s) senhorio (s) direto (s), o (s) depositário (s) e o (s) credor (es) preferencial (is), por meio da publicação deste, devidamente intimado (s), caso não o seja (m) por qualquer outro meio legal: Lima Zanetti Comércio de Artigos do Vestuário Ltda., na pessoa do seu representante legal; Zenilda Lima e Banco Itaú Unibanco S/A (sucessor de Banestado S/A Crédito Imobiliário).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 05 de setembro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Austregésilo Trevisan
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:33 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1549/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/521

Assine e receba nossos informativos
assinar