EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011161-77.2004.8.16.0185
EXEQUENTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86)
EXECUTADO : HERCILIO LOURENÇO DA SILVA (CPF 016.435.339-91)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Jederson Suzin, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 14/05/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 21/05/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 meses.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: fica autorizada, por ocasião do primeiro leilão e tão somente nele, a venda em 15 (quinze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança, com oferta de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, atualizado, de comissão ao leiloeiro. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, observado o limite de R$3.000,00 (três mil reais). Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante. O Executado fica ciente de que eventual suspensão do leilão em razão de pagamento do débito, parcelamento ou acordo, ficará condicionada à comprovação do pagamento das custas processuais e honorários do leiloeiro.
LOTE: Lote nº 20 (vinte) da quadra “V”, da planta Jardim San Carlo, sito no Pinheirinho, nesta Cidade, de forma regular, com a área total de 390,00m², medindo 13,00 metros de frente para a Rua 19 daquela planta (atual Rua Professora Augusta Ribas), por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, e 13,00 metros de largura na linha de fundos, confrontando do lado direito de quem da citada rua olha o imóvel, com o lote 18, do lado esquerdo com o lote nº 22, e nos fundos com o lote nº 19. Matrícula nº 31.784, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 83.388.020.000-7. Benfeitoria(s): Uma construção em alvenaria, não averbada na matrícula imobiliária, com aproximadamente 216,00m² de área construída e idade de 37 anos, de padrão construtivo baixo, necessitando de reparos simples.
LOCALIZAÇÃO: Rua Professora Augusta Ribas nº 324, bairro Pinheirinho, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), em 23/07/2019 (mov. 22.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$388.056,89 (trezentos e oitenta e oito mil e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), em 03/03/2020 (mov. 68.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 07/08/2019 - mov. 28.3): R2- penhora em favor de José Laffitte Mineto Junior nos autos nº 2003.0000676-0 (CNJ 0025081-89.2003.8.16.0012), do 6º Juizado Especial Cível de Curitiba; R3- Penhora objeto desta execução; R4- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 32.451/1988, da 4ª Vara da Fazenda Pública Falências e Concordatas de Curitiba; R5- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 30.563/1998, da 4ª Vara da Fazenda Pública Falências e Concordatas de Curitiba; R6- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 67.886/2005 (CNJ 0008914-55.2006.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R7/AV9- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 24.658, da 3ª Vara da Fazenda Pública Falências e Concordatas de Curitiba; R8- Penhora em favor de José Volni de Souza Matos nos autos nº 279/2000 (físico), da 19ª Vara Cível de Curitiba.
DEPOSITÁRIO: O Executado.
DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$10.158,20, em 14/01/2020 (mov. 57.2), que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Os bens serão entregues livres de dívidas tributárias aplicando-se a norma inserida no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Caberá ao arrematante arcar com eventuais taxas de condomínio, caso não suportadas pelo preço da arrematação, ainda que anteriores a esta. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrão por conta do adquirente as despesas notariais para realizar a baixa de eventuais restrições, bem como as decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: HERCILIO LOURENÇO DA SILVA (CPF 016.435.339-91) e ÁGUIDA DA SILVA (CPF 843.686.409-34).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 03 de março de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Jederson Suzin
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:33 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1535/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/515