EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525.
E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br – Atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004581-34.2013.8.16.0179
EXEQUENTE(S)         : GERMANO CARLOS DA SILVA (CPF 456.919.089-87)
                                    : JURACY ROSA GOIVINHO DE CIAMPIS (CPF 021.657.929-59)
EXECUTADO(S)          : ESPÓLIO DE JOSÉ AILTON JARDIM PRATES (CPF 252.270.251-34)
                                    : ALCIONE CORREA DA COSTA PRATES (CPF 355.150.821-68)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Marcelo Mazzali, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 02/10/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 09/10/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, no site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) 5% sobre o valor da venda (a ser pago pelo arrematante); b) 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação (paga pelo exequente) e também no caso de remição, acordo, parcelamento ou pagamento do débito (paga pelo executado). Eventual pedido de suspensão do leilão fica condicionada a concomitante comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Direitos de promitentes compradores que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 156.161, 8º Registro de Imóveis de Curitiba, assim descrito: Sobrado nº 01, do Residencial Mirante, com frente para a Rua João Kasdorf, localizado à esquerda, de quem dessa rua olha o conjunto, construção em alvenaria, com dois pavimentos e sótão, com a área total construída privativa de 153,205 m², sendo 68,065m² de área no pavimento térreo, 58,90m² de área no pavimento superior e 26,24m² de área no sótão, área total de terreno de uso exclusivo de 186,00m², sendo 117,935m² de área descoberta destinada para jardim e quintal e 68,065m² de área de implantação de construção. Obs.: contém uma piscina nos fundos. Indicação Fiscal nº 82.500.009.000-9.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua João Kasdorf nº 911, sobrado nº 1, bairro Xaxim, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$703.000,00 (setecentos e três mil reais), em 10/04/2018 (mov. 380.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$754.664,68 (setecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), em 30/08/2019 (mov. 545.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 31/01/2019 - mov. 431.1): R1- Arresto oriundo dos autos nº 86.100/2009 (CNJ 0023857-72.2009.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R2- Penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: A Executada Alcione Correa da Costa Prates (mov. 159.1).

DÉBITO EXECUTADO PELO EXEQUENTE GERMANO CARLOS DA SILVA: R$169.607,19 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e sete reais e dezenove centavos), em 22/08/2019 (mov. 453.1). DÉBITO EXECUTADO PELA EXEQUENTE JURACY ROSA GOIVINHO DE CIAMPIS: R$21.672,40 (vinte um mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), em 28/06/2016 (mov. 242.1). Os débitos executados ficam sujeitos à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que o arrematante ficará responsável por promover todas as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros das constrições constantes na matrícula imobiliária. Tratando-se de leilão de veículo, o arrematante fica responsável por verificar as eventuais pendências existentes junto aos órgãos competentes, bem como por diligenciar o seu levantamento após a arrematação. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrão por conta do adquirente as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 30 de agosto de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Marcelo Mazzali
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:33 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1534/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/514

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