EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO REGIONAL DE COLOMBO
1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI

Av. João Batista Lovato nº 67 - Colombo/PR - CEP 83414-060 - Fone 41 3055-4037.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003162-88.2006.8.16.0028
EXEQUENTE     : ARMINDO FIORESE (CPF 488.176.869-72)
EXECUTADO     : CIRINIUS BORBA (CPF 043.663.508-90)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dr.ª Claudia Harumi Matumoto, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 04/09/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 11/09/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta dos bens durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, atualizado, de comissão ao leiloeiro, em se tratando de bens móveis, ou 3% (três por cento) em se tratando de imóveis. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será reduzida pela metade. Eventual suspensão da hasta pública ficará condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Um terreno rural denominado Anta Magra, situado no Município de Quitandinha/PR, no lugar Carvalho, com a área de 134.429,41m², com as características e confrontações descritas na Matrícula nº 6.126, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro/PR. Cadastrado no INCRA sob o CCIR nº 704.032.018.104-3. Cadastrado na Receita Federal sob o NIRF nº 4.783.033-6. Registro no CAR: PR-4121208-12D9FB37B8184A4C841C1B426E6FEDC9. Observação: contém aprox. 10,76ha de área mecanizável (atualmente com mato alto) e 2,69ha de área de preservação permanente.

LOCALIZAÇÃO: Localizado a aproximadamente 9km do Centro do Município de Quitandinha/PR, com via de acesso sem pavimentação (Google Maps: -25.911691, -49.455698).

AVALIAÇÃO: R$334.795,00 (trezentos e trinta e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais), em 24/01/2019 (mov. 106.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$345.773,81 (trezentos e quarenta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), em 25/07/2019 (mov. 164.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 17/06/2019 - mov. 153.2): Av4- reserva legal sobre uma área de 3,00ha, correspondente a 22,32% da área total; e R6- penhora em favor do Exequente Armindo Fiorese. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: o Depositário Público (mov. 1.33).

DÉBITO EXECUTADO: R$210.986,93 (duzentos e dez mil novecentos e oitenta e seis reis e noventa e três centavos) em 15/02/2019 (mov. 128.2). DÉBITO ATUALIZADO: R$229.398,53 (duzentos e vinte e nove mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), em 25/07/2019 (mov. 164.3), que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que o arrematante ficará responsável por promover todas as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros das constrições constantes na matrícula imobiliária. Tratando-se de leilão de veículo, o arrematante fica responsável por verificar as eventuais pendências existentes junto aos órgãos competentes, bem como por diligenciar o seu levantamento após a arrematação. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrão por conta do adquirente as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CIRINIUS BORBA (CPF 043.663.508-90).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 25 de julho de 2019. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

Claudia Harumi Matumoto
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:33 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1518/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/498

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