EDITAL PUBLICADO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mauá nº 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80030-901 – Fone: 41 3210-7410.
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006706-20.2014.8.16.0185
EXEQUENTE   : MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86)
EXECUTADO   : INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANÁ (CNPJ 76.493.345/0001-96)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Jederson Suzin, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 14/08/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 21/08/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: Fica autorizada, por ocasião do primeiro leilão e tão somente nele, a venda em 15 (quinze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança, com oferta de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, atualizado, de comissão ao leiloeiro. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, observado o limite de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Terreno foreiro de forma irregular, com 21,28 metros de frente para a Rua Ubaldino do Amaral, por 78,00 metros de fundos, limitando com o terreno de sucessores de Carlos Magno, viúva de Paulo e sucessores de Emilio Romani, numa extensão de 36,00 metros, fazendo ai curva e seguindo em linha reta até o alinhamento da Rua Amintas de Barros, seguindo por esta, mede a extensão de 78,00 metros de frente até encontrar o limite do terreno pertencente aos devedores, e mede no fundo 43,15 metros, na divisa com terrenos dos mesmos doadores. Matrícula nº 44.109, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 12.033.008.000-7. Benfeitoria(s): contém aprox. 3.145m² de área construída, onde funciona um hospital.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Testada para duas ruas, sendo: Rua Ubaldino do Amaral nº 550 e Rua Amintas de Barros nº 594, bairro Centro, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil de reais), em 10/04/2019 (mov. 44.1).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 24/06/2019 - mov. 58.2): Av1- Arrolamento do imóvel desta matrícula em favor do Instituto de Seguro Social - Divisão de Arrecadamento; R2- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 0006750-30.2000.8.16.0185 (39.155/2000), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R3- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 0013345-98.2007.8.16.0185 (69.340/2007), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R4- Arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 0010688-52.2008.8.16.0185 (74.575/2008), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Av5- Indisponibilidade nos autos nº 13555-2013-013-09-00-1 (CNJ 0000601-39.2013.5.09.0013), da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av6- Indisponibilidade nos autos nº 02230-2015-088-09-00-8 (CNJ 0000102-53.2015.5.09.0088), da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av8- Indisponibilidade nos autos nº 27021-2010-003-09-00-2 (CNJ 0001148-17.2010.5.09.0003), da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av9- Indisponibilidade nos autos nº 27461-2014-014-09-00-7 (CNJ 0001212-52.2014.5.09.0014), da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av10- Indisponibilidade nos autos nº 48667-2015-014-09-000-1 (CNJ 0002151-95.2015.5.09.0014), da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av11- Indisponibilidade nos autos nº 29197-2015-084-09-00-8 (CNJ 0001312-54.2015.5.09.0084), da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba; R13- Penhora objeto desta ação; Av14- Indisponibilidade nos autos nº 11258-2015-012-09-00-7 (CNJ 0000499-49.2015.5.09.0012), da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av15- Indisponibilidade nos autos nº 42792-2014-651-09-00-6 (CNJ 0002245-09.2014.5.09.0651), da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av16- Indisponibilidade nos autos nº 14360-2015-006-09-00-2 (CNJ 0000661-62.2015.5.09.0006), da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av17- Indisponibilidade nos autos nº 0001791-69.2015.5.09.0012, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av18- Indisponibilidade nos autos nº 24949-2014-010-09-00-7 (CNJ 0001099-13.2014.5.09.0010), da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av19- Indisponibilidade nos autos nº 47720-2015-013-09-00-0 (CNJ 0002121-63.2015.5.09.0013), da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av20- Indisponibilidade nos autos nº 04815-2016-014-09-00-7 (CNJ 0000220-23.2016.5.09.0014), da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av21- Indisponibilidade nos autos nº 27685-2007-003-09-00-6 (CNJ 2768500-19.2007.5.09.0003), da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av22- Indisponibilidade nos autos nº 02230-2015-088-09-00-8 (CNJ 0000102-53.2015.5.09.0088), da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av23- Indisponibilidade nos autos nº 33166-2013-088-09-00-5 (CNJ 0001433-41.2013.5.09.0088), da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av24- Indisponibilidade nos autos nº 33678-2015-088-09-00-3 (CNJ 0001513-34.2015.5.09.0088), da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av25- Indisponibilidade nos autos nº 11270-2015-009-09-00-9 (CNJ 0000487-44.2015.5.09.0009), da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av26- Indisponibilidade nos autos nº 0000088-60.2016.5.09.0015, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av28- Indisponibilidade nos autos nº 0001770-71.2015.5.09.0084, da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av30- Penhora nos autos nº 0001791-69.2015.5.09.0012, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av31- Indisponibilidade nos autos nº 0010873-90.2016.5.09.0012, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av32- Indisponibilidade nos autos nº 0001503-24.2015.8.09.0012, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av34- Indisponibilidade nos autos nº 0001935-95.2014.5.09.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av35- Indisponibilidade nos autos nº 18004-2015-041-09-00-5 (CNJ 0000773-23.2015.5.09.0041), da 21ª vara do Trabalho de Curitiba; Av36- Indisponibilidade nos autos nº 0001792-11.2014.5.09.0652, da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av37- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 0005571-51.2006.8.1.0185, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Av38- Indisponibilidade nos autos nº 0000026-17.2016.5.09.0016, da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av39- Indisponibilidade nos autos nº 0010086-52.2016.5.09.0015, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av40- Indisponibilidade nos autos nº 0000165-45.2015.5.09.0002, da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av41- Penhora nos autos nº 0001503-24.2015.5.09.0012, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av42-  Indisponibilidade nos autos nº 24965-2014-007-09-00-7 (CNJ 0001099-22.2014.5.09.0007), da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av43- Indisponibilidade nos autos nº 27065-2015-088-09-00-7 (CNJ 0001215-42.2015.5.09.0088), da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av44- Indisponibilidade nos autos nº 04254-2015-088-09-00-1 (CNJ 0000192-61.2015.5.09.0088), da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av47- Indisponibilidade nos autos nº 0002008-55.2014.5.09.0010, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av48- Indisponibilidade nos autos nº 28460-2014-010-09-00-4 (CNJ 0001255-98.2014.5.09.0010), da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; R49- Penhora em favor da União Fazenda Nacional, nos autos nº 5057047-19.2015.4.04.7000 e apensos, nº 50011385-36.2016.4.04.7000, nº 50011930-09-2016.4.04.7000, nº 5006314-15.2016.4.04.7000, nº 5033470-46.2014.4.04.7000, nº 5038648-73.2014.4.04.7000, nº 5041483-37.2015.4.04.7000, nº 5046539-53.2011.4.04.7000, nº 5053614-46.2011.4.04.7000 e  nº 5057969-60.2015.4.04.7000, da 16ª Vara Federal de Curitiba; R50- Penhora em favor da União Fazenda Nacional, nos autos nº 5032087-28.2017.4.04.7000, da 16ª Vara Federal de Curitiba; Av51- Indisponibilidade nos autos nº 0000244-23.2016.5.09.0008, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av52- Indisponibilidade nos autos nº 0010691-98.2016.5.09.0014, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av53- Indisponibilidade nos autos nº 0002209-24.2017.5.09.0016, da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av54- Indisponibilidade nos autos n º 0001167-32.2015.5.09.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av55- Indisponibilidade nos autos nº 0000112-58.2018.5.09.3365, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av56- Indisponibilidade nos autos nº 0007984-92.2017.5.09.0014, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av57- Indisponibilidade nos autos nº 0000495-42.2015.5.09.0002, da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av58- Indisponibilidade nos autos nº 0000819-65.2015.5.06.0088, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av59- Indisponibilidade nos autos nº 0011173-85.2016.5.09.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av60- Indisponibilidade nos autos nº 0000060-03-2017.5.09.0001, da 1ª Vara do trabalho de Curitiba; Av61- Indisponibilidade nos autos nº 0002082-34.2017.5.09.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av63- Indisponibilidade nos autos nº 0000091-78.2017.5.09.0015, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av64- Indisponibilidade nos autos nº 0010439-98.2016.5.09.0013, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av65- Indisponibilidade nos autos nº 0010578-59.2016.5.09.0010, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; e Av66- Indisponibilidade nos autos nº 0000024-20.2018.5.09.3365, em tramite na Coordenadoria de Conciliação e Apoio Permanente à Execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: Sr. Dionísio Abrão (mov. 22.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$74.290,49 (setenta e quatro mil duzentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), em 24/06/2019 (mov. 58.3), que fica sujeito à atualização, custas processuais e honorários advocatícios, até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que o arrematante ficará responsável por promover todas as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros das constrições constantes na matrícula imobiliária. Tratando-se de leilão de veículo, o arrematante fica responsável por verificar as eventuais pendências existentes junto aos órgãos competentes, bem como por diligenciar o seu levantamento após a arrematação. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrão por conta do adquirente as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 10 de julho de 2019. Eu, Guilherme Toporoski ___________, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Jederson Suzin
- JUIZ DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:33 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1515/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/495

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