EDITAL PUBLICADO
Topo Leilões

EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO
  SEGUNDA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá nº 920, 13º andar - Curitiba/PR - CEP: 80030-200 - Fone: 41 3210-7300
E-mail: segundamunicipal@tjpr.jus.br

­­­EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Nilce Regina Lima, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que tramitam pelo sistema PROJUDI perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 0000345-17.1996.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86) e executado SERGIO VALENTE WITHERS (CPF 005.048.159-20), no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

1º LEILÃO: 22/08/2019, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2º LEILÃO: 29/08/2019, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 06 (seis) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado nas modalidades eletrônica e presencial simultaneamente, sendo que os lances eletrônicos poderão ser efetuados mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar 12/049-L). Mais informações: fone (41) 3599-0110, e-mail: contato@topoleiloes.com.br

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.
a) À VISTA: Em caso de pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Em caso de pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil). Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC/IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre a arrematação; c) não será devida a comissão do leiloeiro, mas somente o ressarcimento das despesas efetuadas para realização do ato, bem como de remoção, guarda e conservação do bem, em caso de: c.1) desistência (artigo 775 NCPC), anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública; c.2) acordo, remissão ou perdão da dívida, após a publicação do edital. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno 3-D2-1/3-C-1-B/3-C-2-B-1 (conforme Av4/4162), medindo 13,00 metros de frente para a Rua Carmelo Rangel, por 30,00 metros de extensão de frente para os fundos em ambos os lados, tendo na linha de fundos 13,00 metros, contendo uma casa residencial de alvenaria com a área de 310,76m², sob nº 819 da Rua Carmelo Rangel, com demais características na Matrícula nº 4.162, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 23.089.031.000-0.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Carmelo Rangel nº 819, bairro Batel, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 20/05/2019 (mov. 65.2).

ÔNUS DA MATRÍCULA (conforme cópia atualizada até 09/07/2019 - mov. 91.2): R7/AV10- Arresto e penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 22.593/1997; R8- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 48.819/2002; R9- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 76.765/2008; R11- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 39.663/2000; R12- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 82.697/2009; R13- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 28.163/1998; R14- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 54.118/2004; R15- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 70.197/2007; R16- Penhora objeto desta execução; R25- Arresto oriundo dos autos nº 06225-2003-006-9-00-0 (CNJ 0622500-17.2003.5.09.0006), da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV26- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 10545-2002-651-09-00-7 (CNJ 1054500-44.2002.5.09.0651), da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV27- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 12605-2002-007-09-00-9 (CNJ 1260500-68.2002.5.09.0007), da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV28- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 12586-2002-012-09-00-6 (CNJ 1258600-35.2002.5.09.0012), da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV29- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 04791-2000-014-09-00-9 (CNJ 0479100-23.2000.5.09.0014), da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV30- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 12603-2002-013-09-00-1 (CNJ 1260300-43.2002.5.09.0013), da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV31- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 06225-2003-006-09-00-0 (CNJ 0622500-17.2003.5.09.0006), da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV32- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 12589-2002-004-09-00-5 (CNJ 1258900-21.2002.5.09.0004), da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV33- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 12597-2002-002-09-00-9 (CNJ 1259700-55.2002.5.09.0002), da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV34- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 01827-1998-008-09-00-5 (CNJ 0182700-17.1998.5.09.0008), da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV35- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 14383-2004-009-09-00-3 (CNJ 1438300-09.2004.5.09.0009), da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$14.838,79 (quatorze mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), em 11/02/2019 (mov. 47.1), que fica sujeito à atualização, acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: SERGIO VALENTE WITHERS (CPF 005.048.159-20) e MARCIA RITA EHLKE WITHERS (CPF 033.519.759-02).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/, bem como no diário oficial, nas formas da lei.

Dado e passado nesta cidade de Curitiba/PR, aos 06 de julho de 2019. Eu, _______, HELENA IVANFY, Supervisora de Secretaria, que o digitei e subscrevi.

Nilce Regina Lima
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:33 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1512/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/492

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