EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI

Rua da Glória nº 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80030-060 - Fone: 41 3561-7859.
E-mail: ctba-31vj-s@tjpr.jus.br - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000338-44.2000.8.16.0004
EXEQUENTE  : BANCO BANESTADO S/A (CNPJ 76.492.172/0001-91)
EXECUTADA : CONSTRUTORA SAN ROMAN S/A (CNPJ 76.522.127/0001-32), atual denominação de Comissária Galvão S/A
EXECUTADA : GALVÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (CNPJ 76.522.135/0001-89)
EXECUTADO : NELSON BATISTA TORRES GALVÃO (CPF 252.873.979-68)
EXECUTADO : ESPÓLIO DE NELSON TORRES GALVÃO (CPF 001.736.149-49)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Jailton Juan Carlos Tontini, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 17/07/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 24/07/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência ao início do leilão, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o 0indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante; 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação do edital, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE 1: Lote de terreno nº 73, da Planta Vila Pimpão, no bairro Portão, nesta Capital, medindo 20,00m de frente para a Rua Itacolomi, tendo 20,00m na linha de fundos, por 69,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com os lotes nº 74, 75, 76 e parte do lote nº 77, e pelo lado esquerdo com os lotes nº 72-B, 71, 70 e parte do lote nº 79, e na linha de fundos com o lote nº 66, perfazendo a área total de 1.380,00m². Matrícula nº 57.758, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 83.008.002.000-5. LOCALIZAÇÃO: Rua Itacolomi nº 407, bairro Portão, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$2.017.930,00 (dois milhões e dezessete mil novecentos e trinta reais), em 10/03/2017 (mov. 1.4/fl.166). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.196.505,55 (dois milhões cento e noventa e seis mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em 12/06/2019 (mov. 55.2). ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 12/06/2019 - mov. 55.3): R2- Hipoteca em favor de Banco do Estado do Paraná S/A; R3- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 50.717/2002 (CNJ 0005739-92.2002.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R4- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 82.613/2009 (CNJ 0018214-36.2009.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R6- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 70.138/2007 (CNJ 0010398-71.2007.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R7- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 16.140/2011 (CNJ 0016140-96.2011.8.16.0004), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R8- Penhora em favor de Ondrive Comercial Ltda. nos autos 411/2000 (CNJ 0001316-30.2000.8.16.0001), da 5ª Vara Cível de Curitiba; Av9- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 0002464-76.2000.8.16.0001, da 21ª Vara Cível de Curitiba; Av10- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 0003322-39.2002.8.16.0001, da 7ª Vara Cível de Curitiba; R11- Penhora em favor do Município de Guaratuba nos autos nº 0007940-71.2013.8.16.0088, da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba/PR; Av12- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 0001483-47.2000.8.16.0001, da 13ª Vara Cível de Curitiba.

LOTE 2: Lote de terreno K, medindo 20,00m de frente para a Rua Itatiaia, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha, com o lote 005.000 (parte) onde mede 39,00m, do lado esquerdo, confrontando com os lotes 03.000 e 031.000 onde mede 39,00m, e nos fundos, confrontando com o lote J, mede 20,00m, perfazendo a área total de 780,00m². Matrícula nº 51.349, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 83.003.035.000-0. LOCALIZAÇÃO: Rua Itaiaia nº 529, bairro Portão, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$1.140.570,00 (um milhão cento e quarenta mil quinhentos e setenta reais), em 10/03/2017 (mov. 1.4/fl.166). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.241.504,08 (um milhão duzentos e quarenta e um mil quinhentos e quatro reais e oito centavos), em 12/06/2019 (mov. 55.2). ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 12/06/2019 - mov. 55.4): R5/Av6- Hipoteca em favor de Banco do Estado do Paraná S/A; R7- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 81.486/2009 (CNJ 0022060-61.2009.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R8- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 50.716/2002 (CNJ 0006280-28.2002.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R9- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 54.089/2004 (CNJ 0010640-35.2004.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R10- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 70.135/2007 (CNJ 0012186-23.2007.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R11- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 62.306/2005 (CNJ 0010888-64.2005.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R12- Penhora em favor de Ondrive Comercial Ltda. nos autos 411/2000 (CNJ 0001316-30.2000.8.16.0001), da 5ª Vara Cível de Curitiba; Av13- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 0002464-76.2000.8.16.0001, da 21ª Vara Cível de Curitiba; Av14- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 0003322-39.2002.8.16.0001, da 7ª Vara Cível de Curitiba; R15- Penhora em favor do Município de Guaratuba nos autos nº 0007940-71.2013.8.16.0088, da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba/PR; Av16- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 0001483-47.2000.8.16.0001, da 13ª Vara Cível de Curitiba.

DEPOSITÁRIO: O Executado Nelson Batista Torres Galvão (mov. 1.2/ fls. 84 e 86).

DÉBITO EXECUTADO: R$5.941.098,78 (cinco milhões novecentos e quarenta e um mil e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), em 27/06/2016 (mov. 1.3/fl.101), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o seu levantamento. Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, baixa de restrições, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CONSTRUTORA SAN ROMAN S/A (CNPJ 76.522.127/0001-32), atual denominação de COMISSÁRIA GALVÃO S/A, GALVÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (CNPJ 76.522.135/0001-89), NELSON BATISTA TORRES GALVÃO (CPF 252.873.979-68) e ESPÓLIO DE NELSON TORRES GALVÃO (CPF 001.736.149-49), representado por MARIA BATISTA GALVÃO (CPF 002.353.859-72).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 12 de junho de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Jailton Juan Carlos Tontini
Juiz de Direito Substituto

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:33 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1497/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/481

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