EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
VARA CÍVEL E ANEXOS DE MATINHOS - PROJUDI

Rua Antonina nº 200 - Ed. do Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83260-000 - Fone: 41 3453-4272.
E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

­­­EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Danielle Guimarães da Costa, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado de modo exclusivamente eletrônico no dia 31/07/2019, às 15:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, o 2º leilão será realizado simultaneamente de modo eletrônico e presencial no dia 02/08/2019, às 15:00h, ocasião em que o bem será vendido pelo maior lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro deverá promover a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil.

MODALIDADE/LOCAL DO LEILÃO: Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro horas), no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. Os interessados em participar de forma presencial do segundo leilão deverão comparecer no dia e hora designados no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Matinhos, sito à Rua Antonina nº 200, Caiobá, em Matinhos/PR.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L). Mais informações pelo site https://topoleiloes.com.br, e-mail contato@topoleiloes.com.br, fone (41) 3599-0110 ou no escritório do leiloeiro sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o lance (conforme art. 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de pagamento, acordo, remição ou adjudicação, a comissão será 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Conforme portaria nº 01/2015, nos casos de desistência da arrematação pelo arrematante em razão do oferecimento de impugnação à arrematação ou de qualquer outra medida que possa resultar no desfazimento do ato, a incidência da comissão devida ao Leiloeiro será reduzida ao percentual de 3% sobre o valor da arrematação, restituindo-se o percentual remanescente de 2% ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim de pacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço que o Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimento da nomeação, tais como divulgação, visitação de imóveis, impressão e publicação de editais dentre outros, merecendo, pois, receber parte da comissão havida por ocasião da arrematação, especialmente por que não deu causa ao desfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituir a integralidade da comissão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrão por conta do adquirente as despesas notariais para realizar a baixa de eventuais restrições, bem como as decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s) ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) preferencial(is) e demais interessados, por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: 1) Autos nº 0003816-97.2009.8.16.0116 (Arno Drehmer, Elmari Siba Drehmer, Barbara Myrts Gasparelo Coelho e Rute da Costa Gonçalves); 2) Autos nº 0001521-72.2018.8.16.0116 (Helmuth Altheim, Ariete Massuquetto Altheim, síndico/representante legal do Condomínio Edifício Garagem Porto Rico).

PUBLICAÇÃO: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

PROCESSO(S) E LOTE(S):

1) CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0003816-97.2009.8.16.0116 (extraída dos Autos nº 0000421-79.1994.8.16.0001 - nº antigo 98/1994, da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR).
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILLAGE CANOAS (CNPJ 00.817.729/0001-55).
EXECUTADO: ARNO DREHMER (CPF 025.241.049-15).
LOTE: Terreno urbano oriundo da unificação dos lotes nº 0160 e 0161 da quadra 010 da Planta Vila Balneária Praia de Leste, situada na Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná/PR, medindo 23,20m de frente para a Avenida Atlântica nº 1.531, por 32,00m de extensão de frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote nº 0162, pelo lado esquerdo confronta com a Avenida Independência, e na linha dos fundos, onde mede 23,20m, confronta com os lotes 0154 e 0155, perfazendo a área total de 742,00m², contendo uma residência em alvenaria com a área construída de 196,00m² e uma edícula com área construída de 54,12m², perfazendo a área total construída de 250,12m². Matrícula nº 7.108, do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná (Registros anteriores: Matrícula nº 13.941 do CRI de Matinhos e Matrícula nº 22.562 do CRI de Paranaguá). Indicação Fiscal nº 01.03.001.0216.001.01.01 e Cadastro Imobiliário nº 6536-0, no Município de Pontal do Paraná. Outras características: Residência em alvenaria, de esquina, com frente para o mar, muito bem localizada, coberta com telhas de Eternit, jardim muito bem cuidado ao lado de piscina e churrasqueira, esquadrias em madeira, lote de esquina cercado na frente com tela de ferro e na lateral em alvenaria, portão em tela de ferro, calçada e rua pavimentada na frente do imóvel em excelente estado de conservação.
LOCALIZAÇÃO: Av. Atlântica nº 1.531 (atual Av. Deputado Aníbal Khury esquina com a Av. Padre Joaquim), Vila Balneário Praia de Leste, em Pontal do Paraná/PR.
AVALIAÇÃO: R$1.058.000,00 (um milhão e cinquenta e oito mil reais), em 11/05/2018 (mov. 107.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.116.834,47 (um milhão cento e dezesseis mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), em 03/06/2019.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 03/06/2019 - mov. 134.4): AV1- Penhora objeto desta execução; AV2- Penhora em favor de Barbara Myrts Gasparelo Coelho nos autos de Carta Precatória nº 8922400-40.2001.5.09.0322, da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR, extraída dos autos de origem nº 1004000-62.1994.5.09.0001, da 1ª Vara da Trabalho de Curitiba/PR; AV3- Penhora em favor de Rute da Costa Gonçalves nos autos nº 0146400-50.1999.5.09.0322, da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR; R4- Penhora em favor do Município de Pontal do Paraná nos autos nº 0003767-89.2013.8.16.0189, da Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: Depositário Público.
DÉBITO EXECUTADO: R$347.264,12 (trezentos e quarenta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), em 16/01/2018 (mov. 90.1). DÉBITO ATUALIZADO: R$437.810,83 (quatrocentos e trinta e sete mil oitocentos e dez reais e oitenta e três centavos), em 03/06/2019 (mov. 134.3); que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

2) CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0001521-72.2018.8.16.0116 (extraída dos Autos nº 0002837-51.2016.8.16.0194, da 15ª Vara Cível de Curitiba/PR).
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL - SICOOB SUL (CNPJ 05.888.589/0001-20).
EXECUTADOS: HELMUTH ALTHEIM (CPF 000.903.449-87) e ARIETE MASSUQUETTO ALTHEIM (CPF 428.271.249-04).
LOTE 1: Vaga de garagem nº 54, localizada no 1º andar, do Edifício Garagem Porto Rico, situado em Matinhos/PR, coberta, localizada no pavimento térreo, com a área útil de 19,92m², área comum de 7,36m², área construída total de 27,28m², com demais características na Matrícula nº 32.564, do Registro de Imóveis de Matinhos. Indicação Fiscal 1C.003.004.0011.0054. AVALIAÇÃO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em 03/05/2018 (mov. 20.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$52.965,42 (cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), em 10/06/2019 (mov. 80.2).
LOTE 2: Vaga de garagem nº 55, localizada no 1º andar, do Edifício Garagem Porto Rico, situado em Matinhos/PR, coberta, localizada no pavimento térreo, com a área útil de 19,92m², área comum de 7,36m², área construída total de 27,28m², com demais características na Matrícula nº 32.565, do Registro de Imóveis de Matinhos. Indicação Fiscal 1C.003.004.0011.0055. AVALIAÇÃO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em 03/05/2018 (mov. 20.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$52.965,42 (cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), em 10/06/2019 (mov. 80.2).
LOCALIZAÇÃO: Rua Porto Rico nº 30, Edifício Garagem Porto Rico, Praia Mansa de Caiobá, em Matinhos/PR.
ÔNUS DOS IMÓVEIS (conforme matrículas atualizadas até 25/11/2016 - mov. 1.10): R3- Nua propriedade do imóvel pertencente ao Executado Helmuth Altheim, objeto de penhora nesta execução conforme despacho mov. 61.1);  R4- Usufruto em favor da Executada Ariete Massuquetto Altheim, objeto de penhora nesta execução conforme despacho mov. 61.1);  Av5- Averbação premonitória objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: Depositário Público (mov. 20.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$394.829,38 (trezentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), em 28/08/2017 (mov. 1.7/1.8); que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 11 de junho de 2019. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitou. Eu __________ (Airton José Vendruscolo), Titular, o conferi e subscrevo.

Danielle Guimarães da Costa
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:32 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1492/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/477

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