EDITAL PUBLICADO
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PARA VENDA DE BENS DA MASSA FALIDA DE ITP - INFORMATICA LTDA.

A EXMA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, nomeando o leiloeiro público GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI, faz ciência aos interessados que venderá, pelo maior lance, em LEILÃO PUBLICO a ser realizado, em primeiro praça, no dia 24/07/2019, às 10:00h, e, em segunda praça, no dia 31/07/2019, às 10:00h, ambas a serem realizadas na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR, os bens da MASSA FALIDA DE ITP - INFORMATICA LTDA. (autos de falência nº 19.518/2000 - número único 0000163-89.2000.8.16.0185). Em não havendo interessados na arrematação de algum bem/lote, em primeira praça, pelo valor atualizado da avaliação (constante neste edital), o leiloeiro fica autorizado a, em segunda praça, ofertar o(s) bem(ns) por qualquer valor igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, desprezando eventuais lances em condições diversas das previstas neste edital. Em primeira praça, o leiloeiro iniciará o leilão ofertando cada um dos bens/lotes individualmente, tendo como lance mínimo o valor atualizado da avaliação (indicado neste edital), recebendo lances apenas para pagamento à vista. Não havendo interessados na arrematação de algum bem/lote pelo valor atualizado da avaliação e pagamento do lance à vista, o(s) bem(ns)/lote(s) não arrematado(s) serão imediatamente ofertados, tendo como lance mínimo o valor atualizado da avaliação, para pagamento do valor do lance em parcelas, nas condições previstas neste edital. Em segunda praça, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os bens/lotes não arrematados em primeira praça tendo como lance mínimo o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (indicado neste edital). O leiloeiro iniciará o leilão (segunda praça) ofertando cada um dos bens/lotes, individualmente, tendo como lance mínimo o valor equivalente a 70% do valor atualizado da avaliação, recebendo lances apenas para pagamento à vista. Não havendo interessados na arrematação de algum lote pelo mínimo equivalente a 70% do valor atualizado da avaliação e pagamento do lance à vista, o(s) bem(s)/ lote(s) não arrematado(s) serão imediatamente ofertados tendo como lance mínimo o equivalente a 70% do valor atualizado da avaliação, passando o leiloeiro a receber lances apenas para pagamento em parcelas, nas condições previstas neste edital. Será considerado vencedor o lance em maior valor, desde que observadas as demais regras estabelecidas neste edital, principalmente no que se refere à ordem e forma que os bens serão ofertados. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade, o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor integral da arrematação no ato do leilão, diretamente ao leiloeiro ou via depósito em conta judicial. Alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazo de até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 30% do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor no prazo de 15 dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arrematação e retornando o bem à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. b) PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade, o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a 30% (trinta por cento) do total da arrematação no ato do leilão, diretamente ao leiloeiro ou via depósito judicial, quitando o saldo remanescente em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação e atualizadas mensalmente (pro-rata die), pela média do INPC/IGP-DI, também a partir da data da arrematação, parcelas estas que deverão ser depositadas em conta bancária vinculada aos autos em epígrafe. O valor parcelado será garantido com hipoteca gravada sobre o próprio imóvel objeto da arrematação. O pagamento, à vista ou parcelado, deverá ser feito em dinheiro (moeda nacional), devendo os valores serem depositados em conta bancária vinculada ao processo a que se refere este edital, juntando-se os respectivos comprovantes de pagamento nos autos, ficando a quitação dos valores condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, podendo o Administrador Judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante para execução da hipoteca gravada sobre o bem arrematado, hipótese em que o arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficando obrigado a pagar a diferença porventura verificada, obrigando-se, ainda, a arcar com as despesas. INFORMAÇÕES: com o Administrador Judicial, Dr. Joaquim José Grubhofer Rauli, pelo fone (041) 3254-1200 ou, ainda, com o Leiloeiro Oficial, pelo fone (41) 3599-0110 ou pelo site www.topoleiloes.com.br. Visitação dos bens mediante contato com o Administrador Judicial. TAXA DE LEILÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro (moeda nacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmo em caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante, da arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: As medidas e confrontações eventualmente constantes no presente edital deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e laudo de avaliação anexados aos autos do processo de falência. Para todos os efeitos, considera-se a presente venda como sendo "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/ áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis. Caberá aos interessados verificarem, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso dos imóveis. Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como pagamento (parcial e/ou total). Em caso de parcelamento do valor da arrematação do bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel-depositário do bem, a partir da expedição da carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do bem arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante serão impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, sendo, da mesma forma, considerada desistência, inclusive, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos pelo arrematante ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital. Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou débitos (até a data do leilão), cabendo ao arrematante, no entanto, tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a regularização e transferência do imóvel arrematado. Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. Caberá ao arrematante arcar com as custas para a expedição da Carta de Arrematação, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à 2ª Vara de Falências de Curitiba/PR. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. TRANSMISSÃO ON LINE: O leilão/praça será transmitido, em tempo real, por intermédio do site www.topoleiloes.com.br, podendo, contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato. LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site www.topoleiloes.com.br. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances on line, deverão observar as seguintes condições: 1) Para ofertar lances on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site www.topoleiloes.com.br, encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 24h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on line. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital. 2) Apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivada homologação do cadastro do interessado no site, ficando o mesmo habilitado a ofertar lances pela internet. 3) A confirmação do cadastro do usuário/ interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails. 4) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que for declarado, pelo leiloeiro, o lance vencedor. 5) Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site. 6) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance. 7) No leilão presencial, a ser realizado no dia e hora indicados no presente edital, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando, então, a receber novos lances, tanto on line, quanto presencial. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O maior lance ofertado presencialmente será inserido no site www.topoleiloes.com.br, a fim de que os interessados em ofertar lances on line tenham a possibilidade de ofertar lance maior. Para cada lance ofertado e registrado no site acima, seja lance on line, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 20 (vinte) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão/praceamento do bem. 8) O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior. 9) Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas as condições previstas neste edital. 10) Na hipótese de ser declarado vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante terá o prazo máximo de 01 (um) dia, contado da data do leilão, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance (ou da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do leiloeiro prevista neste edital. 11) O valor do lance deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem arrematado. A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada mediante depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do leiloeiro. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail contato@topoleiloes.com.br, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco. 12) Na hipótese de arrematação mediante lance on line, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. 13) Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. 14) Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e neste edital. 15) Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital. 16) Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça. 17) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Ficam intimadas as partes e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza de Direito que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 29 de maio de 2019.

LOTE 1: Imóvel - Conjunto Comercial nº 21, do tipo I, localizado no 2º andar ou 5º pavimento do Edifício Comercial Pinheiro Lima, com frente para a Rua Buenos Aires nº 457, à esquerda do prédio de quem da rua referida observar, com a área construída privativa coberta de 46,70m², área construída de uso comum coberta de 22,63m², área construída total de 69,33m². Matrícula nº 52.232, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 21.039.014.005-4. Valor Atualizado da Avaliação: R$255.159,78. Valor equivalente a 70% do valor atualizado da avaliação: R$178.611,85. Imóvel desocupado.

LOTE 02: Imóvel - Vaga autônoma nº 5, com capacidade para estacionar um veículo de passeio até porte médio, localizada no subsolo ou 1º pavimento do Edifício Comercial Pinheiro Lima, com frente para a Rua Buenos Aires nº 457, com a área construída privativa coberta de 12,00m², área construída de uso comum coberta de 20,32m², área construída total de 32,32m². Matrícula nº 52.233, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 21.039.014.033-9. Valor Atualizado da Avaliação: R$65.565,68. Valor equivalente a 70% do valor atualizado da avaliação: R$45.895,97. Imóvel desocupado.

Luciane Pereira Ramos
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:32 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1483/edital

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