EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Mateus Leme nº 1142 - Fórum Cível II - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

SUMÁRIA DE COBRANÇA Nº 0008487-86.2010.8.16.0001
EXEQUENTE         : EDIFICIO MARILY
EXECUTADO         : WALDOMIRO MANERA (RG 920.970/PR e CPF 167.804.939-53)
EXECUTADA         : MARIVALDA MANERA (RG 967.931-6/PR e CPF 869.086.349-49)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Rogério de Assis, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 07/06/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 14/06/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances eletrônicos serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento sob nº 18, bloco II, do Edifício Marily, sito à Rua Morretes nº 1100, nesta cidade, com a área construída de uso exclusivo de 90,576m², área de uso comum de 7,69m², área de estacionamento de 13,20m², área correspondente ou global de 111,466m², fração ideal do solo de 0,036056; cabendo-lhe o direito de estacionar um veículo de porte médio na garagem coletiva do edifício; com demais características na Matrícula nº 14.830, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 63.054.022.019-7.

AVALIAÇÃO: R$231.200,00 (duzentos e trinta e um mil e duzentos reais), em 06/10/2016, (fl. 591). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$234.076,55 (duzentos e trinta e quatro mil, setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em 05/05/2017.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 08/02/2017 - fls. 601/603): R11- penhora em favor de Industria Índio Ltda. e outro, nos autos nº 0000344-65.1997.8.16.0001 (338/1997), da 8ª Vara Cível de Curitiba; R12- penhora em favor de Leni Filipake, nos autos nº 0006311-47.2004.8.16.0001 (1312/2004), da 11ª Vara Cível de Curitiba; R13- penhora em favor de Gelson Bressan, nos autos 0805800-41.2001.5.09.0009, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba; R14- arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 84.083/2009, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R15- penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$70.395,50 (setenta mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), em 06/03/2017 (fls. 608/610), sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, 2% sobre o valor da avaliação; c) em caso de acordo ou pagamento após a publicação deste edital, 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (qual for menor). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Waldomiro Manera, Marivalda Manera, Marcelo Manera, Andressa Manera, Sandra Mara Manera, o Síndico do Edifício Marily, o Senhorio Direto do Apartamento, Indústria Índio Ltda, Leni Filipake e Gelson Bressan.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 05 de maio de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Rogério de Assis
- JUIZ DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/148/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/126