EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – PROJUDI
Rua João Batista de Siqueira, 282 – 1º andar – Vila Rachel – Almirante Tamandaré/PR – CEP: 83.501-610
Fone (41) 3375-3192 – E-mail: 1civelfazenda.tamandare@tjpr.jus.br
ALIENAÇÃO JUDICIAL Nº 0003447-78.2015.8.16.0024
AUTOR(S) : VALDOMIRO DONIZETE DA SILVA (CPF 672.568.219-72)
RÉU(S) : ESTER BENEDETTI CHAGAS DA SILVA (CPF 882.819.579-72)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MMª. Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Elisa Matiotti Polli, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 26/06/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 03/07/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 3 (três) mês, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras fazem parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, no importe de 5% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, será devido o valor equivalente a 2% sobre a avaliação do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas preparatórias do leiloeiro. Eventual suspensão da hasta pública ficará condicionada a comprovação do pagamento da remuneração do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Lote de terreno sob nº 5, da quadra 2, da Planta Jardim Cecília, situado no lugar denominado Passaúna, Município de Campo Magro, com as seguintes características e confrontações: medindo 12,00 metros de frente com a rua 2; por 30,00 metros pelo lado direito de quem da rua olha com o lote 6 e com 30,00 metros pelo lado esquerdo de quem da rua olha com o lote 4 e 12,00 metros na linha de fundos, dividindo com o lote 28, com a área total de 360,00m². Cadastro Municipal nº 02.05.05.002.0005.01. Matrícula nº 4.773, do Registro de Imóveis de Tamandaré/PR. Benfeitoria(s): uma residência com 03 dormitórios, sendo uma suíte, cozinha, área de serviço, área para churrasqueira e garagem descoberta, com área construída de aproximadamente 135,00m², não averbada na matrícula.
LOCALIZAÇÃO: Rua Espírito Santo nº 532, Jardim Cecília, em Campo Magro/PR.
AVALIAÇÃO: R$268.218,76 (duzentos e sessenta e oito mil duzentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), em 18/11/2016 (mov. 66.1).
ÔNUS DO IMÓVEL: nada consta na matrícula atualizada até 22/04/2019 (mov. 128.2).
DEPOSITÁRIO: nada consta.
RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. Ester Benedetti Chagas da Silva (CPF 882.819.579-72) e Valdomiro Donizete da Silva (CPF 672.568.219-72).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Almirante Tamandaré/PR, aos 23 de maio de 2019. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MMª. Juíza de Direito abaixo assinada.
Elisa Matiotti Polli
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:32 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1476/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/465