EDITAL PUBLICADO
EDITAL DE 1° E 2° LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Jucepar 12/049-L, com escritório na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário PARANÁ BANCO S/A (CNPJ 14.388.334-0001/99), com Alienação Fiduciária em garantia e outras avenças, nos termos da Lei nº 9.514/97, na qual figura como Devedora JEAN MICHAEL BARBOSA ANTUNES (CPF 423.256.068-80), venderá em 1º Leilão, no dia 19/06/2019, às 14:00 horas (horário de Brasília), com lance mínimo igual ou superior a R$475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), o imóvel a seguir descrito: IMÓVEL: Um terreno urbano, denominado lote nº 45, da quadra nº 44, do loteamento Jardim Paraíba II, em Aparecida/SP, medindo e confrontando da seguinte forma: faz frente para a Rua Alcides de Castro Galvão, onde mede 10,00 metros, do lado direito confronta com o lote nº 46, onde mede 25,00 metros, do lado esquerdo confronta com o lote nº 44, onde mede 25,00 metros, e finalmente nos fundos confronta com o lote nº 23, onde mede 10,00 metros, encerrando a área de 250,00m²; contendo uma casa residencial com área construída de 128,28m² (Av4). Matrícula nº 12.077, do Registro de Imóveis de Aparecida/SP. Cadastro Municipal nº 10.79.0118-01. Localização: Rua Alcides de Castro Galvão nº 340, em Aparecida/SP. ÔNUS (conforme certidão de matrícula atualizada até 29/10/2018): nada consta. Caso o(s) bem(ns) não seja(m) arrematado(s) em primeiro leilão, fica designado 2º Leilão para o dia 27/06/2019, às 14:00 horas (horário de Brasília), com lance mínimo igual ou superior a R$473.512,37 (quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e doze reais e trinta e sete centavos), atualizado até 08/04/2019. Os leilões serão realizados simultaneamente nas modalidades eletrônica (pelo site https://topoleiloes.com.br, cujas regras ficam fazendo parte integrante deste) e presencial (no auditório Topo Leilões, sito na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes, 1705, em Curitiba/PR). 1. A averbação, habite-se e qualquer tipo de regularização do imóvel, inclusive edificações, ficará por conta do arrematante. 2. O imóvel objeto do leilão será alienado em caráter Ad Corpus e no estado em que se encontra, inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não podendo o comprador alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação, devendo o comprador examinar o imóvel antes do leilão, nas hipóteses em que esta verificação for possível, e se cientificar de todas as circunstâncias que o envolve. 3. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação dos imóveis arrematados. 4. A vendedora não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínios, quando houver, cabendo ao comprador obter informações atinentes, e se necessário for adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias. 5. A vendedora não responde pelos débitos do imóvel não apurado junto ao INSS com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, cuja providência e encargos para a regularização serão assumidos integralmente pelo comprador, ficando também a vendedora desobrigada para todos os fins e efeitos de direito, de todos os atos que visam a sua regularização. 6. Assim, em caso de arrematação, o arrematante exime a vendedora da responsabilidade pela evicção, conforme prevista no artigo 448 do Código Civil, bem como não poderá alegar ignorância de que o imóvel está sendo levado a leilão pelo valor dos débitos no 2º leilão, como previsto pela Lei nº 9.514/97, e não pelos valores de mercado dos bens. A situação dos imóveis deverá ser verificada pelo arrematante antes de participar da licitação, estando ciente de que correrá por sua conta e risco, as providências cabíveis para obter a desocupação do mesmo. Eventuais débitos a título de condomínio, água e esgoto, luz, IPTU, bem como demais débitos, deverão ser suportados pelo arrematante, o qual também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos proprietários anteriores ou terceiros, com referência aos imóveis e ao procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros cessantes, etc. 7. O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. 8. O pagamento dos valores do arremate e da comissão do leiloeiro serão somente à vista. 9. Em caso de arrematação, a escritura pública para transferência da propriedade será firmada em até 60 dias da data do leilão. 10. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/1932. Fica(m) intimado(s) o(s) devedor(es) JEAN MICHAEL BARBOSA ANTUNES (CPF 423.256.068-80), por seus representantes legais, herdeiros ou sucessores, caso por outro meio não tenham sido cientificados. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 22 de maio de 2019. Eu, Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, Leiloeiro Público Oficial, ____ que o digitei e subscrevo.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:32 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1474/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/463