EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001847-94.2015.8.16.0194
EXEQUENTE    : ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ 60.701.190/0001-04)
EXECUTADO    : IDEMAR ANTONIO FROLDI JUNIOR (CPF 402.305.209-44)
EXECUTADO    : ESPÓLIO DE IDEMAR ANTONIO FROLDI (CPF 065.047.879-72)
EXECUTADA     : BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A (CNPJ 75.116.996/0001-02)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Franciele Cit, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 12/06/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 19/06/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 04 (quatro) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, pago à vista, pelo arrematante. No caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% sobre o laudo de avaliação para cobrir as despesas na preparação do leilão e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE 1: Lote de terreno sob nº 70/71/72/73, resultante da unificação dos lote 70/71/72 e 73 da Planta Jardim Intercap, com a Indicação Fiscal 71.032.027.000 do Cadastro Municipal, situado no bairro Pilarzinho, nesta Cidade, localizado do lado impar da numeração predial, lote esse de esquina com a Rua José Brenny, medindo 44,50m de frente para a Rua Dona Branca do Nascimento Miranda, no lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, mede 48,32m, confrontando com o lote 74, do lado esquerdo, mede 39,06m, confrontando com a Rua José Brenny, e na linha de fundos mede 53,47m em três linhas, medindo cada uma delas, respectivamente, 11,00m, 8,97m e 33,50m, de forma regular, perfazendo a área total de 1.842,34m², contendo uma casa de alvenaria, com dois pavimentos e área total de 269,12m². Matrícula nº 48.221, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba. LOCALIZAÇÃO: Rua Dona Branca do Nascimento Miranda nº 595, Pilarzinho, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$2.737.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil reais), em 06/06/2018 (mov. 188.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.826.531,94 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), em 02/05/2019 (mov. 297.2). ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 11/12/2018): R1- penhora em favor de GT Trading Import. e Export. Ltda. EPP nos autos 23154/2004, da 13ª Vara Cível de Curitiba; AV2- averbação em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos 0004352-55.2015.8.16.0001, da 4ª Vara Cível de Curitiba; AV3- averbação em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº  0001895-53.2015.8.16.0194, da 23ª Vara Cível de Curitiba; AV4- averbação em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº  0003634-58.2015.8.16.0001, da 1ª Vara Cível de Curitiba; AV5- averbação em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº 0004390-67.2015.8.16.0001, da 19ª Vara Cível de Curitiba; AV6- averbação em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº 0004104-89.2015.8.16.0001, da 3ª Vara Cível de Curitiba; AV7- averbação objeto desta execução; AV8- averbação em favor de Banco Votorantin S/A nos autos nº 0026910-21.2015.8.16.0001, da 3ª Vara Cível de Curitiba; R9- penhora em favor de Banco Santander Brasil S/A nos autos nº 0033397-07.2015.8.16.0001, da 9ª Vara Cível de Curitiba; R10- penhora em favor de Banco Votorantin S/A nos autos nº 0026910-21.2015.8.16.0001, da 3ª Vara Cível de Curitiba; R11- penhora objeto desta execução; R12- penhora em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº 0001895-53.20158.16.0194, da 23ª Vara Cível de Curitiba; R13- penhora em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº 0004390-67.20158.16.0001, da 19ª Vara Cível de Curitiba; AV14- averbação em favor de Banco Bradesco S/A nos autos nº 0003651-60.2016.8.16.0001, da 6ª Vara Cível de Curitiba; e R15- penhora em favor de AP Administradora de Bens e Serviços Ltda. nos autos nº 0000418-55.2016.8.16.0001, da 19ª Vara Cível de Curitiba.

LOTE 2: Lote de terreno sob nº 74, da Planta Jardim Intercap, sito no Pilarzinho, nesta Cidade, medindo 11,00m de frente para a Rua C, por 40,00m de fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem observa da rua o imóvel, com o lote 75, no lado esquerdo confronta com o lote 73, e na linda de fundos onde mede 11,00m, confronta com o lote 64, perfazendo a área total de 440,00m². Matrícula nº 4.058, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 71.032.008.000-8. LOCALIZAÇÃO: Rua Dona Branca do Nascimento Miranda nº 609, Pilarzinho, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$401.000,00 (quatrocentos e um mil reais), em 06/06/2018 (mov. 188.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$414.117,39 (quatrocentos e quatorze mil, cento e dezessete reais e trinta e nove centavos), em 02/05/2019 (mov. 297.2). ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 11/12/2018): AV13- averbação em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos 0004352-55.2015.8.16.0001, da 4ª Vara Cível de Curitiba; AV14- averbação em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº  0001895-53.2015.8.16.0194, da 23ª Vara Cível de Curitiba; AV15- averbação em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº  0003634-58.2015.8.16.0001, da 1ª Vara Cível de Curitiba; AV16- averbação em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº 0004390-67.2015.8.16.0001, da 19ª Vara Cível de Curitiba; AV17- averbação em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº 0004104-89.2015.8.16.0001, da 3ª Vara Cível de Curitiba; AV18- averbação objeto desta execução; AV19- averbação em favor de Banco Votorantin S/A nos autos nº 0026910-21.2015.8.16.0001, da 3ª Vara Cível de Curitiba; R20- penhora em favor de Banco Santander Brasil S/A nos autos nº 0033397-07.2015.8.16.0001, da 9ª Vara Cível de Curitiba; R21- penhora em favor de Banco Votorantin S/A nos autos nº 0026910-21.2015.8.16.0001, da 3ª Vara Cível de Curitiba; R22- penhora objeto desta execução; R23- penhora em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº 0001895-53.20158.16.0194, da 23ª Vara Cível de Curitiba; R24- penhora em favor de Itaú Unibanco S/A nos autos nº 0004390-67.20158.16.0001, da 19ª Vara Cível de Curitiba; AV25- averbação em favor de Banco Bradesco S/A nos autos nº 0003651-60.2016.8.16.0001, da 6ª Vara Cível de Curitiba.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$96.345,11 (noventa e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), em 30/09/2019 (mov. 128.2). DÉBITO ATUALZIADO: R$137.581,20 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), em 02/05/2019 (mov. 297.3).

RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de instrumento nº 0008752-76.2019.8.16.0000/TJPR.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o seu levantamento. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável por averiguar eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, as obrigações e direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 4) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 5) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 6) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual presumir-se-á ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: IDEMAR ANTONIO FROLDI JUNIOR (CPF 402.305.209-44), ESPÓLIO DE IDEMAR ANTONIO FROLDI (CPF 065.047.879-72) e BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A (CNPJ 75.116.996/0001-02).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 06 de maio de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. ª Juíza de Direito Substituta abaixo assinada.

Franciele Cit
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:32 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1462/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/451

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