EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002861-67.2002.8.16.0001
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN MARCO (CNPJ 00.445.818/0001-18)
EXECUTADO: EDUARDO FERNANDES BEZERRA (CPF 253.186.089-49)
EXECUTADO: HENRIQUE MUNHOZ BEZERRA (CPF 044.949.099-80)
EXECUTADA: JULIANA MUNHOZ BEZERRA (CPF 041.296.219-55)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Drª. Patricia de Fucio Lages de Lima, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 22/05/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 29/05/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 891, § único, do CPC).
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) no caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação; b) no caso de arrematação, 5% sobre o valor do bem arrematado, pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo: 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado e devido a partir da publicação do edital. Eventual suspensão da hasta pública em razão de pagamento do débito ou acordo, ficará condicionada a concomitante comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro e das despesas processuais. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
LOTE: Casa nº A-8 do Condomínio Residencial Piazza San Marco, sito na Rua João Azolin nº 740, com frente voltada para a rua particular, acesso para a Rua João Azolin, sendo a oitava casa a contar da direita de quem desta rua olha as casas, de um pavimento, construção em alvenaria, com a área construída exclusiva de 166,11m², área construída comum de 5,38m² (guarita e salão de festas), perfazendo a área construída global de 171,49m², cuja construção ocupa do terreno a área de 166,11m², sendo de uso exclusivo a quota do terreno de 449,89m², parte localizada na frente e outra nas laterais e fundos, destinadas para jardim e quintal; quota do solo de uso comum de 184,139m² (rua particular, etc), perfazendo a quota do solo de 800,139m², correspondendo à fração ideal do solo e partes comuns de 0,0890428. Matrícula nº 62.192, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 37.021.069.007-4. Obs: contém mais 119,37m² de construção não averbada, referente à edícula com churrasqueira, garagem para três veículos, piscina e depósito.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua João Azolin nº 740, Condomínio Residencial Piazza San Marco, casa A-8, Santa Felicidade, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$1.773.000,00 (um milhão setecentos e setenta e três mil reais), em 19/02/2018 (mov. 121.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$1.893.765,37 (um milhão oitocentos e noventa e três mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), em 24/04/2019 (mov. 199.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 12/04/2019 - mov. 198.2): R2- Hipoteca em favor de Banco Bamerindus S/A; AV3- Cessão de crédito da hipoteca R-2 para HSBC Bamerindus S/A; R4- Penhora em favor de HSBC Bank Brasil S/A nos autos nº 0004652-37.2003.8.16.0001 (nº antigo 113/2004), da 5º Vara Cível de Curitiba/PR; R5- Penhora objeto desta execução; AV6- Averbação premonitória em favor de Condomínio Residencial Piazza San Marco nos autos nº 0003936-72.2014.8.16.0179, da 24º Vara Cível de Curitiba/PR; AV7- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 31432-1999-008-09-00-8, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV8- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 31432-1999-008-09-00-8, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV9- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 31432-1999-008-09-00-8, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV10- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 11130-2003-004-09-00-5, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R11- Penhora em favor de Paulo Cezar Crozeta nos autos nº 11130-2003-004-09-00-5, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: O Executado Eduardo Fernandes Bezerra (mov. 1.7)
DÉBITO EXECUTADO: R$142.387,62 (cento e quarenta e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) em 03/10/2018 (mov. 155). DÉBITO ATUALIZADO: R$154.222,60 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), em 24/04/2019 (mov. 199.3), que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Eduardo Fernandes Bezerra (CPF 253.186.089-49) Henrique Munhoz Bezerra (CPF 044.949.099-80) Juliana Munhoz Bezerra (CPF 041.296.219-55); Banco Bradesco S/A na qualidade de sucessor de HSBC Bamerindus S/A.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 24 de abril de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Patricia de Fucio Lages de Lima
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:32 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1460/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/449