EDITAL DE LEILÃO
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JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
6ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Av. Anita Garibaldi, 888 - 5º andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80540180 - Fone (41) 3210-1782.
Atendimento ao público das 13h às 18h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000331-06.2014.4.04.7000
EXEQUENTE  : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ 26.994.558/0001-23)
EXECUTADA : ANDRAUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ 76.616.457/0001-97)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza Federal, Dr.ª Vera Lúcia Feil Ponciano, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 26/04/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 03/05/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses que se sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida à vista, nas seguintes condições: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação; b) no caso de arrematação, 5% sobre o valor do bem arrematado; c) em caso de remição, pagamento ou acordo após a publicação deste edital: 1% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. III – por ocasião da venda direta, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno nº 4 (quatro), da quadra nº 3 (três), da planta denominada José Strapasson, sito em Santa Felicidade, neste Município e Comarca, medindo 13,50m de frente para a Av. Vereador Toaldo Túlio, por 39,30m de extensão do lado esquerdo de quem do terreno olha para a Avenida, até encontrar a frente com a Rua nº 1, para a qual faz frente, confrontando neste lado com o lote nº 3, no lado direito mede 35,50m também de extensão de frente da primeira rua até a Rua nº 1, onde confronta com o lote de nº 5, medindo de frente para a Rua nº 1 referida, 13,00m. Matrícula nº 15.153, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 59.003.004.000-3. Benfeitoria: uma construção em alvenaria com aprox. 72,00m², utilizada como escritório, não averbada.

LOCALIZAÇÃO: Avenida Vereador Toaldo Túlio nº 738, bairro Santa Felicidade, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), em 18/03/2015 (laudo evento 32).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 04/05/2015 - evento 51): Av4- imóvel arrolado em favor da Secretaria da Receita Federal; R5- penhora em favor do DNER, oriunda dos autos de Carta Precatória nº 2000/15593-9, da 3ª Vara Federal de Curitiba; R6- penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO(A): O representante legal da executada, Sr. Nadim Abrão Andraus (evento 24).

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$463.894,10, (quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos), em 30/11/2016 (evento 66.2), sujeito à atualização até o efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal:  Andraus Engenharia e Construções Ltda., Nadim Abrão Andraus, Leonardo Ferro e a empresa Ferro Car.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 16 de março de 2017. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada.

Vera Lúcia Feil Ponciano
- JUÍZA FEDERAL -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/146/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/124