EDITAL PUBLICADO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079395-65.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADA : ROCILDA DE PAULA ARAUJO (CPF 016.447.479-01)
EXECUTADA : TRANSCAVASUL LTDA - ME (CNPJ 12.838.265/0001-42)
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz Federal, Dr. Friedmann Anderson Wendpap, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 23/05/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 30/05/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação, remição ou de pagamento/acordo após a publicação do edital, comissão de 1% sobre o valor da avaliação. Eventual pedido suspensão da hasta pública em razão de pagamento ou acordo, fica condicionado a comprovação do pagamento dos respectivos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
LOTE 1: Caminhão Mercedes Benz L1620, ano de fabricação/modelo 2007/2008, combustível diesel, cor prata, placa APN7708, Renavam 00946115370, Chassi 9BM6953048B570368, município de emplacamento General Carneiro/PR. Obs.: Em bom estado de conservação e funcionamento na data da avaliação. AVALIAÇÃO: R$105.000,00 (cento e cinco mil), em 10/10/2018 (ev. 118.2).
LOTE 2: Semi-Reboque SR/Rodolinea SRBASC 3E, ano de fabricação/modelo 2008/2008, cor branca, placa APY1575, Renavam 00960444386, Chassi 943BAS10381001746, município de emplacamento General Carneiro/PR. Obs.: Em bom estado de conservação na data da avaliação. AVALIAÇÃO: R$82.000,00 (oitenta e dois mil), em 10/10/2018 (ev. 118.3).
LOTE 3: Semi-Reboque SR/Noma SR3E27 BCG, ano de fabricação/modelo 2005/2005, cor branca, placa AMQ9226, Renavam 00852607911, Chassi 9EP02093051002222, município de emplacamento General Carneiro/PR. Obs.: Em bom estado de conservação na data da avaliação. AVALIAÇÃO: R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em 10/10/2018 (ev. 118.4).
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Com a Executada Rocilda de Paula Araujo, sito à Rua Mario Mendes nº 1, Planalto, em General Carneiro/PR.
ÔNUS DO VEÍCULO: A transmissão do(s) bem(ns) dar-se-á livre de ônus para o arrematante no tocante à débitos anteriores à data da arrematação. Havendo interesse, o(s) credor(es) deverá(ão) sub-rogar seu(s) crédito(s) no valor da arrematação.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do leiloeiro de 5%, ICMS de 0,9% e custas processuais de 0,5%, calculados sobre o valor da arrematação.
DÉBITO EXECUTADO: R$717.284,19 (setecentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), em 18/06/2018 (evento 109.2), sujeito à atualização até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta no processo.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Rocilda de Paula Araujo e Transcavasul Ltda ME.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 23 de abril de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _________, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.
Friedmann Anderson Wendpap
JUIZ FEDERAL
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:32 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1459/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/448