EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - Curitiba/PR - CEP 80540-400 - Fone: 41 3210-1733.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044070-92.2015.4.04.7000/PR 
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADA: CRISTIANE MARIA BARBOSA ME (CNPJ 03.626.922/0001-05)
EXECUTADA: CRISTIANE MARIA BARBOSA (CPF 026.389.149-67)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza Federal Substituta, Dr.ª Thais Sampaio da Silva Machado, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 29/05/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 05/06/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 04 (quatro) meses ao primeiro interessado que ofertar lance que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor do lance, pago à vista pelo arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, por quem realiza a remição. Transação ou pagamento após a publicação do edital, 1% do valor do acordo ou do pagamento, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor. Eventual pedido suspensão da hasta pública em razão de pagamento ou acordo, fica condicionado a comprovação do pagamento dos respectivos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno, de formato retangular, sob nº 12 da quadra nº 41, do loteamento Cidade Balneária Maresol, situado no lugar Bupéva, Praia Grande, zona urbana do Município de São Francisco do Sul/SC, contendo 15,00m de frente no lado par da Rua nº 5, fazendo esquina com a Rua nº 35 e com 15,00m de largura no fundo, em confrontação com o lote nº 13, por 30,00m de extensão em ambos os lados, estremando pelo lado direito, de quem olha do imóvel a Rua nº 5, com a Rua nº 35 e pelo lado esquerdo, com o lote nº 11; com a área total de 450,00m². Matrícula nº 37.207, do 1º Registro de Imóveis de São Francisco do Sul/SC. Observação: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel é coberto por vegetação e sem benfeitorias. O acesso é feito por rua sem pavimentação, não possuindo o local água encanada e rede elétrica, situado na sexta quadra a partir do mar, sendo lote de esquina.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: O loteamento fica a direita a partir do acesso principal da Praia do Ervino, trafegando pela Av. Atlântica em direção da Barra do Sul, e a rua de acesso ao lote (rua 35) fica após a residência a beira-mar conhecida como "Mansão", sendo a segunda entrada à direita após a curva alí existente, na sexta quadra a partir do mar, na esquina com a rua 5.

AVALIAÇÃO: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 15/08/2017 (evento 70).

ÔNUS DO IMÓVEL: nada consta na matrícula atualizada até 20/07/2018 (evento 65.2). Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DÉBITO EXECUTADO: R$68.492,89 (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Cristiane Maria Barbosa ME (CNPJ 03.626.922/0001-05) e Cristiane Maria Barbosa (CPF 026.389.149-67).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 23 de abril de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada.

Thais Sampaio da Silva Machado
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:32 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1456/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/447

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