EDITAL DE LEILÃO
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JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Av. Anita Garibaldi, 888 - 4º andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80540180 - Fone (41) 3210-1405.
Atendimento ao público das 13h às 18h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025651-87.2016.4.04.7000
EXEQUENTE  : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADA  : E.T. MACHADO & CIA LTDA (CNPJ 00.933.613/0001-81)
EXECUTADA : DOLLY DITZEL MONTEIRO (CPF 046.969.889-61)
EXECUTADA : ELIS REGINA TYBUSCH (CPF 729.666.709-59) 
EXECUTADO : GERALDO MONTEIRO (CPF 110.496.699-91)
EXECUTADO : IKRAN ANTUNES MACHADO (CPF 393.777.689-34)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juíz Federal, Dr. Friedmann Anderson Wendpap, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 26/04/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 03/05/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, ato contínuo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem nas mesmas condições do 2º leilão, durante o prazo 6 (seis) ciclos de propostas, encerrando-se cada um deles a cada 2 (dois) meses, totalizando o prazo máximo de um ano para o cumprimento deste ato.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida à vista, nas seguintes condições: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação; b) no caso de arrematação, 5% sobre o valor do bem arrematado; c) em caso de remição, pagamento ou acordo após a publicação deste edital: 1% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. III – por ocasião da venda direta, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno nº 17 (dezessete), da Planta Jardim das Laranjeiras, situado no Município de Piraquara, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Estrada das Laranjeiras, em cuja extensão de mede 20,98m, do lado esquerdo de quem olha da rua confronta-se com a Rua A, em cuja extensão mede 55,55m, e  nos fundos confronta-se com o lote nº 18, em cuja extensão mede 20,98m, e do lado direito confronta-se com o lote nº 16, em cuja extensão mede 55,55m, todos da mesma planta, perfazendo a área total de 1.143,58m². Indicação Fiscal nº 52.002.0116.001. Matrícula nº 48.917, do Registro de Imóveis de Piraquara/PR.

LOCALIZAÇÃO e CARACTERÍSTICAS: Imóvel situado na Rua Botiatuva nº 91, em Piraquara/PR, em região com infraestrutura própria de área industrial, sem pavimentação asfáltica, contendo uma residência em alvenaria com dois quatros, sala, cozinha, banheiro e grande área de varanda.

AVALIAÇÃO: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 08/08/2016 (laudo evento 7).

ÔNUS DA MATRÍCULA: Nada consta na certidão da matrícula atualizada até 23/10/2015 (evento 2.46).

DEPOSITÁRIO(A): O executado Geraldo Luiz Monteiro.

DÉBITO EXECUTADO: R$388.447.97 (trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), em 09/11/2015 (conf. evento 7.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: E.T. Machado & Cia Ltda,  Dolly Ditzel Monteiro, Elis Regina Tybusch, Geraldo Monteiro e Ikran Antunes Machado, Guaraci Monteiro e Marisa Lira Monteiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 14 de março de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ___, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.

Friedmann Anderson Wendpap
- JUIZ FEDERAL -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/145/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/123