EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8334.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001172-02.2013.8.16.0001
AUTOR(S): ALFREDO BONFIM DE LIMA (CPF 168.546.599-49), ANTONIO ASSIS DE LIMA (CPF 112.543.869-04), EDISON LUIZ NEVES (CPF 356.172.929-00), ELZA DA SILVA FERREIRA NEVES (CPF 302.067.589-87), JOANA D'ARC ALVES DE LIMA (CPF 535.950.259-20), LEONI ASSIS DE LIMA (CPF 171.460.629-53), LORELEI FERREIRA BELLO (CPF 185.740.179-49), MARIA JANETE FERREIRA NEVES (CPF 478.903.049-00), PAULO CÉSAR NEVES (CPF 353.871.309-04), ROMILDA DE LIMA NASCIMENTO (CPF 983.108.799-20), SUELI DE FÁTIMA DE LIMA (CPF 539.680.859-49), SEBASTIÃO ASSIS DE LIMA (CPF 072.231.029-34).
RÉU(S): JOÃO MARIA DE LIMA (CPF 470.953.859-04), MARIA DILVETE DIAS DE LIMA (CPF 759.239.809-59), MARIZA MOREIRA DE LIMA (CPF 811.176.399-91), NELSON ASSIS DE LIMA (CPF 317.375.369-00), SUELI TERESINHA DE LIMA.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Murilo Gasparini Moreno, na forma da lei, faz saber aos interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 24/04/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 30/04/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta dos bens durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO (Portaria nº 02/2016): 6% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação do edital, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Lote de terreno de Indicação Fiscal nº 45.013.025.000-3, correspondente ao lote 17, da quadra 24, da Planta Santa Quitéria, nesta Capital, com 10,05m de frente para a Rua Coronel Airton Plaisant, 32,25m em ambos os lados e 10,05m na linha de fundos, de formato retangular, com a área total de 324,11m², com demais características na Matrícula nº 26.728, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Benfeitoria(s): uma casa localizada na frente do imóvel, do tipo mista, com 67m² de área construída e 11m² de vaga de garagem, com três quatros, sala, cozinha, um banheiro e área de serviço; e uma casa localizada nos fundos do imóvel, de alvenaria, com 67m² de área construída e 11m² de vaga de garagem, com três quatros, sala, cozinha e um banheiro.

LOCALIZAÇÃO: Rua Coronel Airton Plaisant nº 635, Santa Quitéria, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em 27/07/2016 (mov. 218.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$354.864,30 (trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), em 14/02/2019 (mov. 204.2).

ÔNUS DO IMÓVEL: nada consta na matrícula atualizada até 14/02/2019 (mov. 355.2). Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o seu levantamento. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, baixa de restrições, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) autor(es) e réu(s) desta ação, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 28 de março de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Murilo Gasparini Moreno
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:49 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1446/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/437

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