EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
6ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

Av. Anita Garibaldi, 888 - 5º andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80540180 - Fone (41) 3210-1780. Atendimento ao público das 13h às 18h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005748-66.2016.4.04.7000
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADA: MARIA DO RASÁRIO ARMSTRONG DA SILVA (CPF 487.956.409-59)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza Federal, Dr.ª Vera Lúcia Feil Ponciano, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 08/03/2019, às 09:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no mesmo dia 08/03/2019, às 11:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), exclusivamente na modalidade eletrônica. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Mais informações no escritório do Leiloeiro sito na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41)3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, pago à vista pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Automóvel CHEVROLET ONIX 1.4 MT LTZ, ano de fabricação/modelo 2013/2013, combustível álcool/gasolina, cor branca, placas AW___56, Renavam 0052.6_____-0, Chassi 9BGKT4_____210, com chave, lataria/pintura com algumas avarias, estofamento e funcionamento em bom estado de conservação, na data da avaliação.

AVALIAÇÃO: R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), em 20/09/2017 (laudo evento 38.3).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Os interessados poderão vistoriar o veículo que se encontra depositado no pátio do leiloeiro, fone (41) 3599-0110, sito na Rua Prefeito Ângelo Lopes nº1705, bairro Hugo Lange, Curitiba/PR.

ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: ICMS no percentual de 0,9% e custas processuais no percentual de 0,5%, calculados sobre o valor da arrematação.

DÉBITO EXECUTADO: R$46.620,09 (quarenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e nove centavos), em 29/01/2016 (evento 1.3), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Maria do Rosário Armstrong da Silva.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 22 de fevereiro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski __________, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada.

Vera Lúcia Feil Ponciano
- JUÍZA FEDERAL -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:49 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1430/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/425

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