EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010.
Atendimento ao público das 12h às 18h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001452-95.1998.8.16.0001
EXEQUENTE: ANÉSIA MARIA RIBEIRO DORL (CPF 252.803.339-72)
EXEQUENTE: EDISON FLAVIO DORL (CPF 016.322.219-34)
EXECUTADO: ESPOLIO DE ABÍLIO GONÇALVES DE ABREU NETO (CPF 000.303.419-49), representado por REGINA TEREZINHA MUGGIATI DE ABREU (CPF 462.703.619-15)
EXECUTADA: IESA ADMINISTRADORA DE BENS (CNPJ 78.447.042/0001-62)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Franciele Cit, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 19/04/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 26/04/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: Caso não haja lance com oferta de pagamento à vista do valor da arrematação, será admitida a arrematação em prestações (máximo: entrada mais 6 prestações mensais do remanescente), desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta já na proposta de pelo menos 30% à vista, com devido comprovante de depósito em conta judicial.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 901, duplex, tipo “1”, do Bloco B, dos 18º e 19º pavimentos-tipo, do Edifício Torrance, com a área construída privativa de 73,562m², área construída de uso comum de 17,08m², perfazendo a área construída total de 90,642m², e mais a vaga e garagem sob nº 40, para estacionamento de um automóvel de passeio, localizada no pavimento térreo, com a área construída privativa de 9,60m², área construída de uso comum de 11,0593m², perfazendo a área construída total de 20,6593m²; com as demais características descritas na Matrícula nº 24.374, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sanito Rocha nº 261 (esquina com a Av. São José), Edifício Torrance, apartamento 901, bairro Cristo Rei, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), em 08/12/2016 (laudo mov. 139.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$398.602,71 (trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e dois reais e setenta e um centavos), em 09/03/2017 (mov. 152.2).

ÔNUS DO IMÓVEL: R2/Av3- hipoteca em favor de Banestado S/A Crédito Imobiliário (conforme certidão da matrícula atualizada até 27/03/2014 - mov. 1.41/p.13).

DEPOSITÁRIO(A): A Sr.ª Regina Terezinha Muggiati de Abreu.

DÉBITO EXECUTADO: R$41.782,88 (quarenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), em 28/02/2014 (conforme mov. 1.41/p.3). DÉBITO ATUALIZADO: R$70.160,13 (setenta mil, cento e sessenta reais e treze centavos), em 09/03/2017 (mov. 152.3) a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

ADVERTÊNCIAS: O equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, caput, do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, §1º, do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, §2º, do CPC).

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110 e http://www.topoleiloes.com.br/

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou pagamento/transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação, sendo devida pelo executado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Espolio de Abílio Gonçalves de Abreu Neto, representado por Regina Terezinha Muggiati de Abreu, IESA Administradora de Bens Ltda., Banco Itaú Unibanco S/A na qualidade de sucessor de Banestado S/A Crédito Imobiliário e o Síndico/Representante Legal do Edifício Torrance.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 09 de março de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta abaixo assinada.

FRANCIELE CIT
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/143/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/121