EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
VARA CÍVEL E ANEXOS DE MATINHOS - PROJUDI
Rua Antonina nº 200 - Ed. do Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83260-000 - Fone: 41 3453-4272.
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EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Danielle Guimarães da Costa, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado de modo exclusivamente eletrônico no dia 27/03/2019, às 15:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, o 2º leilão será realizado simultaneamente de modo eletrônico e presencial no dia 29/03/2019, às 15:00h, ocasião em que o bem será vendido pelo maior lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro deverá promover a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil.
MODALIDADE/LOCAL DO LEILÃO: Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro horas), ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. Os interessados em participar de forma presencial do segundo leilão deverão comparecer no dia e hora designados no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Matinhos, sito à Rua Antonina nº 200, Caiobá, em Matinhos/PR.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L). Mais informações pelo site https://topoleiloes.com.br, e-mail contato@topoleiloes.com.br, fone (41) 3599-0110 ou no escritório do leiloeiro sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o lance (conforme art. 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de pagamento, acordo, remição ou adjudicação, a comissão será 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Conforme portaria nº 01/2015, nos casos de desistência da arrematação pelo arrematante em razão do oferecimento de impugnação à arrematação ou de qualquer outra medida que possa resultar no desfazimento do ato, a incidência da comissão devida ao Leiloeiro será reduzida ao percentual de 3% sobre o valor da arrematação, restituindo-se o percentual remanescente de 2% ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim de pacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço que o Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimento da nomeação, tais como divulgação, visitação de imóveis, impressão e publicação de editais dentre outros, merecendo, pois, receber parte da comissão havida por ocasião da arrematação, especialmente por que não deu causa ao desfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituir a integralidade da comissão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrão por conta do adquirente as despesas notariais para realizar a baixa de eventuais restrições, bem como as decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s) ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) preferencial(is) e demais interessados, por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Autos nº 0000270-15.2001.8.16.0116 (Itaú Unibanco S/A, Afonso Celso Rangel dos Santos; Marina Luiza Belache Rangel Santos, síndico/representante legal do Condomínio Edifício Diogo); Autos nº 0004069-41.2016.8.16.0116 (Reginaldo Aparecido da Rosa, Acacia Empreendimentos e Saneamento Ltda EPP, na pessoa do seu Representante Legal, Marcos Vinicius Lobo, Espólio de Armando José de Azevedo Lobo, Christina Pock Lobo, Valentino Edwin Pock, Rosangela Ili Costa Pock, Lincoln Pock, Evandi dos Santos Pock, Mario Pock, Rosely Juglair Pock, Condomínio Edifício Paris, na pessoa do Síndico/Representante Legal Companhia de Saneamento do Paraná, Lindomar do Carmo de Oliveira, Izulu Participações e Incorporações Ltda, na pessoa do seu Representante Legal); Autos nº 0002703-93.2018.8.16.0116 (Josimar Jose Tissi, Inpacel Indústria de Papel Arapoti Ltda, na pessoa do seu Representante Legal); Autos nº 0003133-16.2016.8.16.0116 (J H Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda, Haroldo Donizete Bebber, Ricardo Sais, Sueli Aparecida Morgado Sais).
PUBLICAÇÃO: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
PROCESSO(S) E LOTE(S):
1) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000270-15.2001.8.16.0116
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ 60.701.190/0001-04).
EXECUTADOS: AFONSO CELSO RANGEL DOS SANTOS (CPF 393.107.879-53) e MARINA LUIZA BELACHE RANGEL SANTOS (CPF 393.249.669-87).
LOTE: Apartamento nº 43, localizado no 4º andar ou 6º pavimento do Edifício Diogo, do tipo III, situado em Caiobá, no Município de Matinhos, possuindo a área construída privativa de 77,46m², área construída de uso comum de 19,67m², área de garagem (uma vaga) de 25,134m², área descoberta de 12,23m², área total de 134,494m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,032959 e quota do terreno de 34,04669m²; com demais características na Matrícula nº 30.159, do Registro de Imóveis de Guaratuba/PR. Obs.: O apartamento possui três quartos, sendo uma suíte, dois banheiros, sala para dois ambientes, sacada, cozinha e área de serviço, apartamento com vista para o mar. O prédio é pastilhado, localizado a uma quadra da praia, com zelador, interfone, porteiro eletrônico, salão de jogos, elevador, sendo três apartamentos por andar.
LOCALIZAÇÃO: Rua Paranaguá nº 75, Edifício Diogo, apartamento nº 43, Caiobá, em Matinhos/PR.
AVALIAÇÃO: R$443.680,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais), em 29/05/2018 (mov. 49.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$456.529,51 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), em 19/02/2019.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 21/11/2018): R2- Hipoteca objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: o Exequente Banco Itaú Unibanco S.A.
DÉBITO EXECUTADO: R$2.800.505,80 (dois milhões oitocentos mil quinhentos e cinco reais e oitenta centavos), em 23/04/2018 (mov. 30.1), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 20 de fevereiro de 2019. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitou. Eu __________ (Airton José Vendruscolo), Titular, o conferi e subscrevo.
Danielle Guimarães da Costa
- JUÍZA DE DIREITO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:49 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1425/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/420