EDITAL PUBLICADO
Topo Leilões

EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010 - Fone: (41) 3254-7870.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017549-09.2017.8.16.0001
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO UNIVERSE LIFE SQUARE (CNPJ 20.815.407/0001-84)
EXECUTADA: CICLAME DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ 07.335.537/0001-51)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dr.ª Tathiana Yumi Arai Junkes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 28/03/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 04/04/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão, pago pelo executado. Eventual pedido de suspensão da hasta pública fica condicionado a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE 1: VAGA DE GARAGEM SIMPLES Nº 38, do tipo vaga comercial I, do 3º subsolo ou 1º piso, do subcondomínio comercial, integrante do Edifício Universe Life Square, sito na Rua Visconde do Rio Branco nº 1488, Avenida Vicente Machado nº 251 e Rua Comendador Araújo nº 252, nesta Capital, com a área privativa de 12,00m², área comum de 20,808736m², perfazendo a área construída de 32,808736m². Matrícula nº 89.046, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$46.875,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em 23/08/2018 (mov. 72.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$47.217,12 (quarenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e doze centavos), em 18/02/2019 (mov. 97.7). ÔNUS: nada consta na matrícula atualizada até 15/02/2019 - mov. 97.2).

LOTE 2: VAGA DE GARAGEM SIMPLES Nº 39, do tipo vaga comercial I, do 3º subsolo ou 1º piso, do subcondomínio comercial, integrante do Edifício Universe Life Square, sito na Rua Visconde do Rio Branco nº 1488, Avenida Vicente Machado nº 251 e Rua Comendador Araújo nº 252, nesta Capital, com a área privativa de 12,00m², área comum de 20,808736m², perfazendo a área construída de 32,808736m². Matrícula nº 89.047, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$46.875,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em 23/08/2018 (mov. 72.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$47.217,12 (quarenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e doze centavos), em 18/02/2019 (mov. 97.7). ÔNUS: nada consta na matrícula atualizada até 15/02/2019 - mov. 97.3).

LOTE 3: VAGA DE GARAGEM SIMPLES Nº 41, do tipo vaga comercial I, do 3º subsolo ou 1º piso, do subcondomínio comercial, integrante do Edifício Universe Life Square, sito na Rua Visconde do Rio Branco nº 1488, Avenida Vicente Machado nº 251 e Rua Comendador Araújo nº 252, nesta Capital, com a área privativa de 12,00m², área comum de 20,808736m², perfazendo a área construída de 32,808736m². Matrícula nº 89.049, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$46.875,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em 23/08/2018 (mov. 72.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$47.217,12 (quarenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e doze centavos), em 18/02/2019 (mov. 97.7). ÔNUS: nada consta na matrícula atualizada até 15/02/2019 - mov. 97.4).

LOTE 4: VAGA DE GARAGEM SIMPLES Nº 42, do tipo vaga comercial I, do 3º subsolo ou 1º piso, do subcondomínio comercial, integrante do Edifício Universe Life Square, sito na Rua Visconde do Rio Branco nº 1488, Avenida Vicente Machado nº 251 e Rua Comendador Araújo nº 252, nesta Capital, com a área privativa de 12,00m², área comum de 20,808736m², perfazendo a área construída de 32,808736m². Matrícula nº 89.050, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$46.875,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em 23/08/2018 (mov. 72.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$47.217,12 (quarenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e doze centavos), em 18/02/2019 (mov. 97.7). ÔNUS: nada consta na matrícula atualizada até 15/02/2019 - mov. 97.5).

LOTE 5: VAGA DE GARAGEM SIMPLES Nº 43, do tipo vaga comercial I, do 3º subsolo ou 1º piso, do subcondomínio comercial, integrante do Edifício Universe Life Square, sito na Rua Visconde do Rio Branco nº 1488, Avenida Vicente Machado nº 251 e Rua Comendador Araújo nº 252, nesta Capital, com a área privativa de 12,00m², área comum de 20,808736m², perfazendo a área construída de 32,808736m². Matrícula nº 89.051, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$46.875,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em 23/08/2018 (mov. 72.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$47.217,12 (quarenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e doze centavos), em 18/02/2019 (mov. 97.7). ÔNUS: nada consta na matrícula atualizada até 15/02/2019 - mov. 97.6).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$234.375,00 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais), em 23/08/2018 (mov. 72.1). TOTAL DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$236.085,60 (duzentos e trinta e seis mil e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), em 18/02/2019.

ADVERTÊNCIA: As vagas de garagem não poderão ser alienadas à pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio (art. 1.331, § 1º, do Código Civil).

DEPOSITÁRIO(A): A Executada Ciclame Desenvolvimento Imobiliário Ltda. (mov. 60.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$182.918,82 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), em 26/09/2018 (mov. 83.2), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento nº 0004458-78.2019.8.16.0000 – Projudi/TJPR.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Ciclame Desenvolvimento Imobiliário Ltda. na pessoal de seu Representante legal, Zigon Administração Participação E Investimentos Ltda. (CNPJ 07.508.444/0001-81) na pessoal de seu Representante legal e Condomínio Universe Life Square na pessoal de seu Representante legal/Síndico.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 18 de fevereiro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

Tathiana Yumi Arai Junkes
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:49 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1420/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/419

Assine e receba nossos informativos
assinar