EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme nº 1142, 8º andar - Fórum Cível II - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021652-74.2008.8.16.0001
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CAMPO GRANDE (CNPJ 00.127.470/0001-10)
EXECUTADA : JULIA FRIDLUND PIERRI (CPF 006.472.369-07)
EXECUTADO : LUCAS FRIDLUND PIERRI (CPF 077.628.699-48)
EXECUTADA : MAGALI IVONE FRIDLUND PIERRI (CPF 321.058.279-34)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Evandro Portugal, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 20/03/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 27/03/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) 1% sobre o valor da avaliação, pago pela exequente, em caso de adjudicação; b) 1% sobre o valor da avaliação, pago pelo executado, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da publicação do edital; c) 5% sobre o valor do lance, em caso de arrematação (artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932). Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 151, tipo comum, no 15º andar, do Edifício Campo Grande, com a área exclusiva de 262,00m², área comum de 53,5763m², área de estacionamento de 59,4358m², área correspondente de 375,0121m², com demais características Matrícula 15.720, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 32.034.017.013-9. Outras características: contém salas de estar, jantar e íntima, lavabo, cozinha, copa, dois banheiros, área de serviço, quarto de empregada, banheiro de empregada, suíte, quatro quartos e garagem para dois carros.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua João Gualberto nº 1538, apartamento 151, bairro Juvevê, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$1.094.950,00 (um milhão, noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta reais) em 15/08/2017 (mov. 79.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.172.946,45 (um milhão, cento e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), em 17/02/2019 (mov. 189.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 17/02/2019 - mov. 189.3): R8- Penhora em favor do Condomínio Edifício Campo Grande, nos autos nº 202/97 (CNJ 0001140-56.1997.8.16.0001), da 10ª Vara Cível de Curitiba; R11- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 21.108/1996 (CNJ 0004657-36.1996.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R15- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 28.435/1998 (CNJ 0007183-05.1998.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R16- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 39.858/2000 (CNJ 0006042-77.2000.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba; AV17- Averbação premonitória em favor de Espólio de Djalmar Fridlund, nos autos nº 1334/2011 (CNJ 0042555-28.2011.8.16.0001), da 15ª Vara Cível de Curitiba; R18- Arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 60.852/2005 (CNJ 0009895-21.2005.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R19- Arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 53.285/2004 (CNJ 0004178-62.2004.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R20- Arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 81.403/2009 (CNJ 0021886-52.2009.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R21- Arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 69.859/2007 (CNJ 0011966-25.2007.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R22- Penhora em favor de Adriane Ligmanowski, nos autos nº 08910-2005-651-09-00-6 (CNJ 0891000-88.2005.5.09.0651), da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; R23- Penhora objeto desta execução; R24- Penhora em favor de Jefferson Assunção, nos autos nº 22082-1997-005-09-00-8 (CNJ 2208200-94.1997.5.09.0005), da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; e R25- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 0021886-52.2009.8.16.0185 (nº antigo 81403/2009), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: os Executados (mov.1.17).
DÉBITO EXECUTADO: R$273.654,45 (duzentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), em 31/10/2017 (mov. 97.2). DÉBITO ATUALIZADO: R$420.473,87 (quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), em agosto/2018 (mov. 148.2), que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, despesas cartorárias para baixas de restrições, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Júlia Fridlund Pierri, Lucas Fridlund Pierri, Magali Ivone Fridlund Pierri, Condomínio Edifício Campo Grande, Espólio de Djalmar Fridlund, Adriane Ligmanowski e Jefferson Assunção.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 15 de fevereiro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Evandro Portugal
- JUIZ DE DIREITO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:49 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1419/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/418