EDITAL PUBLICADO
Topo Leilões

EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI

Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Ed. do Fórum - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570
Fone: (41) 3434-8403 - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0014050-85.2012.8.16.0035
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SILVEIRA FREITAS (CPF 348.920.440-91)
EXECUTADA: SCONNTEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. (CNPJ 08.031.786/0001-16)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Ivo Faccenda, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que nos autos de Carta Precatória em epígrafe, oriunda dos autos nº 022/1.09.0014377-1 (CNJ 0143771-96.2009.8.21.0022), de Execução Provisória - Cumprimento de Sentença, originária da 2ª Vara Cível de Pelotas/RS, foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 07/03/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 13/03/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta dos bens durante o prazo de até 03 (três) mês, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante; 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação do edital, pago pelo executado ou terceiro interessado. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Lote de terreno sob nº. 22 (vinte e dois) da quadra nº. 15 (quinze) da Planta Jardim Cruzeiro, situada no lugar denominado Braga, deste Município e Comarca, medindo o referido imóvel: 12,00 metros de frente para a Rua nº. 01; 57,00 metros pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, divide com o lote nº. 21; 57,00 metros pelo lado esquerdo, divide com os lotes nrs. 01, 02, 03, 04 e 05; e 12,00 metros na linha de fundos, divide com o lote nº. 10, com área total de 684,00m². Matrícula nº 23.387, do 1º Registro de Imóveis de São Jose dos Pinhais/PR. Inscrição Imobiliária 12.152.0022.000.01. Avaliação: R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). BENFEITORIA(S): a) Uma construção em alvenaria, destinada a guarita, almoxarifado e deposito, de padrão simples, coberta com telhas de fibrocimento de 6mm, forro em pvc, piso em cerâmica e granito, com esquadrias em alumínio, com aproximadamente 46m², em bom estado de conservação, avaliada por R$65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais). b) Aproximadamente 126m², de uma construção em alvenaria, com a área total aproximada de 180m², destinada a escritório, de padrão simples, coberta com telhas de fibrocimento de 6mm, forro em pvc, piso em cerâmica, com esquadrias em alumínio, em bom estado de conservação, avaliada por R$178.900,00 (cento e setenta e oito mil e novecentos reais). Obs: A edificação descrita no item “b” encontra-se construída sobre os lotes de terreno nº 21 e nº 22, da quadra nº 15.

LOCALIZAÇÃO: Lote de terreno nº 22, da quadra nº 15, de frente para a Rua Assaí, s/n, Cruzeiro, São José dos Pinhais/PR.

AVALIAÇÃO: R$874.200,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), em 08/08/2018 (mov. 217.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$878.690,31 (oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa reais e trinta e um centavos), em 22/01/2019 (mov. 259.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 27/11/2018 - mov. 255.3): R-6, hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A.; R-7, penhora em favor de Bubas Industria e Comércio Ltda, nos autos nº 0020833-16.2009.8.16.0030 (nº antigo 56/2009), da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu/PR; R-8, penhora objeto desta execução perante o juízo deprecante; R-9, arresto em favor de Polimix Concreto Ltda., nos autos nº 0004680-19.2011.8.16.0035 (nº antigo 4680/2011), da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR; R-10, penhora em favor de Posto e Churrascaria O Cupim Ltda., nos autos nº 0009652-71.2007.8.16.0035 (nº antigo 388/2007), da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR; R-11, penhora em favor de Osvaldo Prado Alves, nos autos nº 0007143-41.2005.8.16.0035, da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR; Av-12, averbação premonitória oriunda dos autos nº 0013855-04.2010.8.16.0025, ajuizada por Atria S/A Crédito Financiamento e Investimentos em face de Sconntec Construtora de Obras Ltda, perante a 1ª Vara Cível de Araucária/PR; Av-13, averbação de indisponibilidade; Av-14, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 014377320135090122, da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; Av-15, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 0000431-17.2011.5.09.0020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; Av-16, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 0001014-25.2011.5.09.0659, da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR; Av-17, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 014742012670090001, da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; Av-18, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 0000875-14.2015.5.09.0892, de São José dos Pinhais/PR; Av-19, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 1297199602209000, da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR; Av-20, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 00009165120135090665, da Vara do Trabalho de Irati/PR; Av-21, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 00002028620165090665, da Vara do Trabalho de Irati/PR; R-22, penhora em favor da União Federal nos autos nº 0000875-14.2015.5.09.0892, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; R-23, conversão do arresto R-9 em penhora; Av-24, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 00001960920165090656, da Vara do Trabalho de Castro/PR; Av-25, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 1303199602209009, da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR; Av-26, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 2609199702209003, da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR; Av-27, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 003652011965090005, da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; Av-28, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 00111955820165150040, da Vara do Trabalho de Cruzeiro; Av-29, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 1299199602209009, da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR; Av-30, averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 00001684120165090656, da Vara do Trabalho de Castro/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: Depositário Público, Sr. Luiz Ernani Setim.

DÉBITO EXECUTADO: R$185.091,24 (cento e oitenta e cinco mil e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), em 06/12/2018 (mov. 255.2), sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o seu levantamento. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, baixa de restrições, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Sconntec Construtora de Obras Ltda.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 22 de janeiro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

IVO FACCENDA
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:48 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1402/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/404

Assine e receba nossos informativos
assinar