EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR

SECRETARIA DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA
R. Padre Anchieta nº 1287, Curitiba - PR, 80730-000 - Fone (41) 3363-2914

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O Meritíssimo Juiz de Direito Substituto, Dr. Jederson Suzin, FAZ SABER a lodos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 0007232-36.2004.8.16.0185, em que é exequente o MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado CLODOMIR DE OLIVEIRA, no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

1° LEILÃO: 13 de julho de 2016, às 10:00 horas;
2° LEILÃO: 27 de julho de 2016, às 10:00 horas.

Em nenhuma hipótese (tanto 1° leilão quanto 2° leilão) poderá o bem ser vendido por preço vil, assim considerado aquele que não atingir 50% do valor atualizado do bem, observando-se, ainda, o disposto no artigo 896 do Novo Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz.

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no alo da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 12 (doze) parcelas (art. 895,91° do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 94° do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP.DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 94° do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

LOCAL: O leilão será realizado na modalidade eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site http://www.topoleiloes.com.br (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski. sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

INFORMAÇÕES: www.topoleiloes.com.br;telefone:41)3599-0110.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, atualizado, de comissão ao leiloeiro. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento).

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nO1101, do tipo A, situado no 120 pavimento ou 11° andar, do Edifício Parresh Residence, localizado na Avenida Silva Jardim nº 368, nesta Capital, com área construída de utilização exclusiva de 100,6600m2, área de uso comum de 19,6981m2, área de estacionamento comum coletivo de 26,4946m2, localizado no subsolo I, referente a vaga nO75, com capacidade para estacionar um veículo de porte pequeno, per1azendo a área correspondente ou global construída de 146,8527m2, com fração ideal do solo de 0,0142042 e quota de terreno de 22,5131m2; com as demais características constantes na Matrícula nO16.584, do -,o Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nO22-003- 044.000-4.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: RS440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), em 13/05/2016.

DEPOSITÁRIO: o depositário público.

ÔNUS: R-2, hipoteca em favor de Banco do Estado do Paraná S/A; e R-3, penhora objeto desta execução.

DÉBITOS DE IPTU: RS 11.411,63, atualizado até 23/05/2016.

DÉBITO DA EXECUÇÃO FISCAL EM QUESTÃO: R$ 5.645,06, atualizado até 23/05/2016, a ser acrescido das custas processuais a ser acrescido das custas processuais.

DÉBITO DE CONDOMÍNIO: AS 69.058,29, atualizado até 16/05/2016.

INTIMAÇÃO: No caso dos devedores não serem encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficarão intimados através do presente edital o executado e seu cônjuge. Ficam igualmente intimados o depositário, o senhorio direto, o usufrutuário, bem como o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (artigo 889, do Novo CPC). Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis. Eu, ___________, HELENA IVANFY, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.

JEDERSON SUZIN
Juiz de Direito

Edital Publicado em: 15/06/2016 - 16h35min

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:35 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/14/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/14