EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3352-7883.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005861-07.2004.8.16.0001
EXEQUENTE : CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL IGUAÇU IV (CNPJ 04.008.703/0001-17)
EXECUTADA : ELIZABETH DO ROCIO DE FREITAS (CPF 232.884.939-34)
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Letícia Zétola Portes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 13/12/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 16/12/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, no site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, à vista; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Apartamento nº 11, tipo B, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, do bloco 1, do Conjunto Residencial Iguaçu IV, sito à Rua Nelson Ferreira da Luz, em Curitiba/PR, com a área construída de utilização exclusiva de 49,35m², área de uso comum de 6,5251m², perfazendo área global construída de 55,8751m², com demais características na Matrícula nº 91.046, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Nelson Ferreira da Luz nº 286, Condomínio Conjunto Residencial Iguaçu IV, bloco 1, apartamento 11, bairro Campo Comprido, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) em 17/04/2018 (mov. 161.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$204.730,20 (duzentos e quatro mil setecentos e trinta reais e vinte centavos) em 19/11/2019 (mov. 335.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 01/11/2017 - mov. 138.2): R4 – Hipoteca de primeiro grau em favor do Banco do Estado do Paraná; e R5 – Penhora objeto desta execução.
DEPOSITÁRIO: a executada Elizabeth do Rocio de Freitas.
DÉBITOS CONDOMINIAIS: Conforme decisão do mov. 262.1, ficarão sob a responsabilidade do arrematante os débitos condominiais que eventualmente não sejam quitados com o valor da arrematação, sendo: 1) Neste processo: R$61.758,63 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), atualizado até 29/03/2019 (mov. 260.1); 2) Autos nº 0016837-34.2008.8.16.0001, da 18ª Vara Cível de Curitiba: R$153.509,04 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e nove reais e quatro centavos), atualizado até 29/03/2019 (mov. 260.1); e 3) Autos nº 0010517-02.2007.8.16.0001, da 17ª Vara Cível de Curitiba: R$13.877,66 (treze mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 31/01/2019 (mov. 205.1). 4) Os débitos acima ficam sujeitos à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Elizabeth do Rocio de Freitas e Banco Itaú Unibanco S/A (sucessor de Banco do Estado do Paraná).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 19 de novembro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. ª Juíza de Direito abaixo assinada.
Letícia Zétola Portes
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:48 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1398/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/400