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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Av. Cândido de Abreu nº 535 - Fórum Cível - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-906 - Fone: 41 3023-5824.
E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br. Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003983-71.2009.8.16.0001
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PREMIER VILLAGE (CNPJ 04.048.639/0001-06)
EXECUTADA : PETROPAR PETROLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 00.289.515/0001-53)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Ana Lucia Ferreira, na forma da lei, faz saber, ao Executado e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 05/02/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 13/02/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) mês, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: No caso de arrematação, 5% sobre o valor do bem arrematado. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), será cabível apenas o ressarcimento das despesas despendidas pelo Sr. Leiloeiro com a preparação do leilão, as quais deverão ser arcadas: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Apartamento nº 544, do tipo “L”, localizado no 3º andar ou 4º pavimento e ático, do bloco 05, do Edifício Premier Village, situado nesta cidade, na Rua Thomaz Wartelsteiner nº 100, esquina com a Rua Capitão Tenente Maris de Barros, com a área construída de utilização exclusiva de 97,92m², área de uso comum de 11,0845m², área de estacionamento de 11,6701m², referente a vaga de nº 07, com capacidade para estacionar um veículo de passeio de porte pequeno, localizada no pátio coberto, perfazendo a área total construída de 120,6746m², quota do terreno de 92,7677m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,0152773, e ainda o direito de uso exclusivo de uma área descoberta de 48,24m² localizada no ático e direito de uso de uma área comum descoberta de 4,4958m² localizada sobre o estacionamento. Demais características na matrícula nº 67.326, do 6ª Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 65.142.014.079-2.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Capitão Tenente Maris de Barros nº 1050, Condomínio Residencial Premier Village, bloco 5, apartamento 544, bairro Portão, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$345.563,59 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), em 02/07/2018 (mov. 98.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$349.065,42 (trezentos e quarenta e nove mil e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) em 11/12/2018 (mov. 138.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 11/12/2018 - mov. 138.3): R2- Hipoteca em favor do Banco Itaú S/A; AV3- Averbação de indisponibilidade de bens em favor do Estado do Paraná, na Ação Cautelar Fiscal nº 129/2005 (CNJ 0001345-29.2005.8.16.0026), da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo/PR; AV4- Arrolamento do imóvel em favor da Receita Federal em Curitiba, no processo administrativo nº 10980.009888/2007-98; R5- Penhora em favor do Estado do Paraná, nos autos de nº 3095/2005, da Vara de Precatórias Cíveis de Curitiba; R6- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 76.704/2008 (CNJ 0010992-51.2008.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R7- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 84.171/2009 (CNJ 0008221-66.2009.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R8- Arrolamento do imóvel em favor da Receita Federal em Curitiba, no processo administrativo nº 10980.722646/2011-70; AV9- Averbação de existência desta ação; R11- Penhora objeto desta ação; R12- Penhora em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, nos autos nº 5014944-94.2015.4.04.7000, da 15ª Vara Federal de Curitiba; R13- Penhora em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, nos autos nº 5002531-78.2017.4.04.7000, da 15ª Vara Federal de Curitiba; R14- Penhora em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, nos autos nº 5032929-47.2013.4.04.7000, da 15ª Vara Federal de Curitiba; R15- Penhora em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, nos autos nº 5036994-80.2016.4.04.7000, da 15ª Vara Federal de Curitiba; R16- Penhora em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, nos autos nº 5008859-87.2018.4.04.7000, da 15ª Vara Federal de Curitiba; R17- Penhora em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, nos autos nº 5005742-93.2015.4.04.7000, da 15ª Vara Federal de Curitiba. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: A Executada (mov. 69.1)

DÉBITO EXECUTADO: Apartamento nº 344: R$244.117,91 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e dezessete reais e noventa um centavos), em 21/09/2018 (mov. 121.2). Apartamento nº 544: R$245.195,83 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), em 21/09/2018 (mov. 121.3). Os débitos ficam sujeitos à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento pelo devedor.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 11 de dezembro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Ana Lucia Ferreira
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:48 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1391/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/393

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