EDITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8334.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011714-89.2007.8.16.0001
EXEQUENTE : CONJUNTO RESIDENCIAL HENRY FORD (CNPJ 01.413.503/0001-51)
EXECUTADA : ELINISE ALPENDRE ZANARDINI SCHONEWEG (CPF 026.551.489-40)
EXECUTADO : PAULO SCHONEWEG (CPF 856.820.559-34)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM. Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Renata Ribeiro Bau, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 28/01/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 30/01/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta dos bens durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de arrematação, 6% sobre o valor da venda, à vista; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado em 2% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Apartamento nº 12-A5, localizado no 1º andar, do bloco A-5, do Conjunto Residencial Henry Ford, nesta Capital, com a área privativa de 68,21m², área comum de 10,4509m², área total de 78,6609m², com demais características na Matrícula nº 42.613, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 62.054.014.064-3. Outras características: internamente o imóvel possui 03 dormitórios, 01 banheiro, sala, cozinha e área de serviço. O imóvel também conta com 01 vaga de garagem localizada no térreo do condomínio.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Nogarolli nº 561, Conjunto Residencial Henry Ford, apartamento nº 12, bloco A5, Fanny, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$186.623,68 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), em 30/08/2018 (mov. 85.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$189.195,22 (cento e oitenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), em 05/12/2018 (mov. 106.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 05/12/2018 - mov. 106.3): R4- Hipoteca em favor do Banco do Estado do Paraná S.A. (sendo sucessor Banco Itaú S/A); R5- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 84.905/2009 (CNJ 0027343-65.2009.8.16.0185), em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R6- Penhora objeto desta execução; R7- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0024536-33.2013.8.16.0185, em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba.
DEPOSITÁRIO: Depositório Público de Curitiba.
DÉBITO EXECUTADO: R$439.875,79 (quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), em 24/10/2018 (mov.102.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
ADVERTÊNCIA(S): Incumbe ao arrematante verificar e/ou quitar eventuais débitos referentes ao condomínio do imóvel arrematado, bem como providenciar o pagamento das despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade, inclusive as concernentes ao cancelamento de penhoras, hipotecas e despesas relativas ao seguro, se houverem (conforme despacho mov. 1.106, item 10). Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (conforme despacho mov. 1.106, item 12).
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o seu levantamento. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica (m) o (s) executado (s), na (s) pessoa (s) de seu (s) representante (s) legal (is), bem como o (s) corresponsável (is), cônjuge (s), herdeiro (s) e/ou sucessor (es), o (s) senhorio (s) direto (s), o (s) depositário (s) e o (s) credor (es) preferencial (is), por meio da publicação deste, devidamente intimado (s), caso não o seja (m) por qualquer outro meio legal: Elenise Alpendre Zanardini Schoneweg e Paulo Schoneweg.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 05 de dezembro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Renata Ribeiro Bau
Juíza de Direito Substituta
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:48 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1389/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/390