EDITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE ANTONINA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA - PROJUDI
Travessa Ildefonso, 115 - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000417-90.2006.8.16.0043
EXEQUENTE : ESTADO DO PARANÁ (CNPJ 76.416.940/0001-28)
EXECUTADO : SINDICATO DOS ARRUMADORES DE ANTONINA (CNPJ 75.247.882/0001-93)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM. Juíza de Direito, Dra. Louise Nascimento e Silva, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 05/02/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 13/02/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras fazem parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 5% sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. Eventual suspensão da hasta pública ficará condicionada a comprovação do pagamento da remuneração do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Imóvel - Uma casa construída de material, com internas de madeira e coberta com telhas de barro, e respectivo terreno, sito a rua Dr. Rebouças nº 12, nesta cidade, fazendo esquina com a rua Conego Manoel Vicente, tendo nesta rua 4 claros e naquela 6 claros, muro e portão, que se divide pela rua Conego Manoel Vicente, com casa e terreno de herdeiros de Veríssimo Gonçalves Pereira e pela rua Dr. Rebouças com prédio e terreno de Jorge Gabriel e herdeiros de João Paulino Vieira, medindo na frente da rua Dr. Rebouças 32,10m e para a rua Conego Manoel Vicente 9,35m. Contendo uma edificação de 117,00m². Matrícula nº 9.561, do Registro de Imóveis de Antonina. Inscrição Cadastral na Prefeitura Municipal de Antonina nº 1-01-009-0216-001. OBS.: atualmente o terreno tem área total de 325,00m² com 224,00m² de área construída (conforme cadastro imobiliário da prefeitura municipal), sobrando de terreno livre 101,00m².
LOCALIZAÇÃO: Rua Dr. Rebouças nº 158, Centro, em Antonina/PR.
AVALIAÇÃO: R$528.800,00 (quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos reais), em 26/04/2018 (mov. 21.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$553.342,97 (quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), em 29/11/2018 (mov. 44.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 26/10/2018 - mov. 44.3): R1- Penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: Sr. Genei Alves Cardoso, Presidente do Sindicato dos Arrumadores de Antonina.
DÉBITO EXECUTADO: R$4.699.105,84 (quatro milhões, seiscentos e noventa e nove mil e cento e cinco reais e oitenta e quatro centavos), em 29/05/2017 (mov. 4.2), sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento nº 0049145-77.2018.8.16.0000.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 29 de novembro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Louise Nascimento e Silva
Juíza de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:48 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1387/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/388