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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI

Rua Santo Antônio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP 85160-000 - Fone: (42) 3636-1732
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000566-35.2006.8.16.0060
EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91)
EXECUTADO : ALBARI SANTOS RICARDO (CPF 451.413.209-87)
EXECUTADA : MARLI RICARDO DE SOUZA (CPF 020.694.579-58)
EXECUTADO : NILÇO BARBOZA DE SOUZA (CPF 409.225.709-06)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo de Lima Mosimann, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 30/11/2018, às 13h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 30/11/2018, às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta dos bens durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L). Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, sendo de 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, serão devidas as despesas suportadas pelo Leiloeiro com os atos preparatórios. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE 1: Batedor de cereais marca Nogueira, modelo BC 80 - 800 RPM, fabricado por Cimag Máquinas Agrícolas, capacidade 900 a 1500 kg/h de arroz; 3600 a 4800 kg/h de milho; 1200 a 2100 kg/h de feijão e 900 a 1500 kg/h de soja. AVALIAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais) em 17/07/2018 (mov. 51.1/12.1).

LOTE 2: Pulverizador agrícola nº 9608654, marca Montana, capacidade 600 litros de calda, 12 metros de comprimento e 20 bicos tipo leque/cone. AVALIAÇÃO: R$7.000,00 (sete mil reais) em 17/07/2018 (mov. 51.1/12.1).

LOTE 3: Espalhador de ureia marca Rotax 650 MD. AVALIAÇÃO: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) em 17/07/2018 (mov. 51.1/12.1).

LOTE 4: Carreta agrícola tratorizada de 03 metros de comprimento, 04 rodas com pneus gastos, capacidade 05 toneladas. AVALIAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais) em 17/07/2018 (mov. 51.1/12.1).

LOLTE 5: 01 pé-de-pato, marca IBL, série 128322, Subsolador de ferro contendo 05 garfos. AVALIAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais) em 17/07/2018 (mov. 51.1/12.1). 

DEPOSITÁRIO: o Executado Albari Santos Ricardo, sito na localidade Guampara, em Goioxim/PR (mov. 1.13).

ÔNUS DO ARREMATANTE: valor da arrematação, ICMS e custas processuais.

DÉBITO EXECUTADO: R$58.581,67 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), em 10/08/2018 (mov. 65.2), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ALBARI SANTOS RICARDO, MARLI RICARDO DE SOUZA e NILÇO BARBOZA DE SOUZA.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Cantagalo/PR, aos 30 de outubro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Rodrigo de Lima Mosimann
- JUIZ DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:48 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1367/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/370

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