EDITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007944-59.2005.8.16.0001
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO ECO PARK III (CNPJ 46.366.122/0001-05)
EXECUTADA: EDINA BATISTA MOREIRA RAPELLI (CPF 724.242.499-20)
EXECUTADO: OELINTON SIDNEI RAPELLI (CPF 082.410.518-40)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MMª. Juíza de Direito, Drª. Michela Vechi Saviato, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessado(s), que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 26/11/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 28/11/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta dos bens durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras fazem parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda; b) no caso de adjudicação, remição, acordo, parcelamento ou pagamento do débito, 2% do valor da avaliação. Eventual suspensão da hasta pública ficará condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DESCRIÇÃO DO BEM: Sobrado nº 7, integrante do Condomínio Residencial Eco Park III, localizado nesta capital, constituído de dois pavimentos, tendo a área construída de utilização exclusiva de 109,48m², área de uso comum de 5,8447m², perfazendo a área global construída 115,3247m², área de terreno de utilização exclusiva de 122,30m², sendo 67,38m² de área de quintal e jardim, 54,92m² de área que a casa ocupa no solo, área de uso comum do terreno de 55,8247m², perfazendo uma quota do terreno de 178,1247m²; com as demais características na Matrícula nº 57.900, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba. Obs.: padrão construtivo médio, em regular estado de conservação. Indicação Fiscal nº 86.344.013.012-6.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pastor Antônio Polito nº 720, Condomínio Eco Park III, sobrado nº 07, Alto Boqueirão, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais), em 24/05/2018 (mov. 26.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$471.727,12 (quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e doze centavos), em 29/10/2018 (mov. 57.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 29/10/2012 - mov. 57.3): R2/AV3/AV4/AV5- Hipoteca em favor de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo; R8- Arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 77.992/2008 (CNJ 0011561-52.2008.8.16.0185), atualmente da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R9- Penhora objeto desta execução; e R10- Penhora em favor de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, nos autos nº 0005377-26.2003.8.16.0001 (nº antigo 1501/2003), da 11ª Vara Cível de Curitiba. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: o Executado Oelinton Sidnei Rapelli (mov. 1.27).
DÉBITO EXECUTADO: R$248.529,05 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinco centavos), em 30/05/2018 (mov. 32.2); que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Edina Batista Moreira Rapelli, Oelinton Sidnei Rapelli, HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, por seu representante legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 29 de outubro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MMª. Juíza de Direito abaixo assinada.
Michela Vechi Saviato
- JUÍZA DE DIREITO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1354/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/361