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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3221-9523.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010961-23.2016.8.16.0194
EXEQUENTE      : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LONDON PARK (CNPJ 73.902.082/0001-33)
EXECUTADO      : ESPÓLIO DE VALÉRIA RAMOS ANDRETTA (CPF 493.214.399-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM. Juíza de Direito, Dr.ª Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 26/11/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 28/11/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta dos bens durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras fazem parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, à vista; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado em 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE ÚNICO: APARTAMENTO nº 402, do tipo F, sito no 7º pavimento ou 4º andar, do Edifício London Park, com área construída privativa de 86,53m², área de uso comum de 30,80m², área total de 117,33m², com demais características na Matrícula nº 44.392, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 21.065.014.009-5. Avaliação: R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), em 16/02/2018 (mov. 1551.1). VAGA DE GARAGEM SIMPLES Nº 64, do tipo GAR-2, sita no 2º subsolo, do Edifício London Park, com área construída privativa de 10,80m², área de uso comum de 3,85m², área total de 14,65m², com demais características na Matrícula nº 44.393, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 21.065.014.125-3. Avaliação: R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em 16/02/2018 (mov. 155.1).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), em 16/02/2018 (mov. 155.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$557.748,59 (quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em 25/10/2018 (mov. 257.2).

LOCALIZAÇÃO: Rua Bento Viana nº 947, Edifício London Park, bairro Água Verde, Curitiba/PR.

ÔNUS DOS IMÓVEIS (conforme certidão das matrículas atualizadas até 02/04/2018 - mov. 186.2/186.3): R2/AV3- Hipoteca de primeiro grau em favor da EMGEA - Empresa Gestora de Ativos (com instrumento de quitação no mov. 244); e R4- Penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: o inventariante Luiz Fernando Andretta (mov. 111.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$56.528,85 (cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), em 22/05/2018 (mov. 209.1). DÉBITO ATUALIZADO: R$61.963,68 (sessenta e um mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), em 25/10/2018 (mov. 257.3), que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica (m) o (s) executado (s), na (s) pessoa (s) de seu (s) representante (s) legal (is), bem como o (s) corresponsável (is), cônjuge (s), herdeiro (s) e/ou sucessor (es), o (s) senhorio (s) direto (s), o (s) depositário (s) e o (s) credor (es) preferencial (is), por meio da publicação deste, devidamente intimado (s), caso não o seja (m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 25 de outubro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1353/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/360

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