EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010.
Atendimento ao público das 12h às 18h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005181-22.2004.8.16.0001
EXEQUENTE     : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SQUARE GARDEN
EXECUTADO    : RENALDO LEVANDOWSKI (CPF 076.300.770-68)
EXECUTADA    : LÚCIA LORENA CUNHA LEVANDOWSKI (CPF 003.521.419-80)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Evandro Portugal, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 05/04/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 12/04/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 112, sito no 12º pavimento ou 11º andar do Edifício Square Garden, com a área construída exclusiva de 18,94m², área construída comum de 13,0798m², perfazendo a área construída total de 32,0198m², correspondendo a fração ideal de solo de 0,02043069 (5,169m²), com as demais características e confrontações descritas na Matrícula nº 30.109, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 14.097.001.041-2.

LOCALIZAÇÃO: Rua Francisco Alves Guimarães nº 170, Edifício Square Garden, apartamento 112, bairro Cristo Rei, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$103.000,00 (cento e três mil reais), em 10/11/2016 (conf. laudo mov. 43.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$104.001,77 (cento e quatro mil e um real e setenta e sete centavos), em 24/02/2017 (mov. 56.2).

ÔNUS DO IMÓVEL: Nada consta na certidão da matrícula atualizada até 16/07/2003 (mov. 40.2).

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$173.919,32 (cento e setenta e três mil, novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), em 21/12/2016 (conf. mov. 48.2); sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC), de modo que havendo débitos os mesmos ficarão sub-rogados no preço da arrematação. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110 e http://www.topoleiloes.com.br/

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) 1% sobre o valor da avaliação, pago pela exequente, em caso de adjudicação; b) 1% sobre o valor da avaliação, pago pelo executado, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da prática do respectivo ato; c) 3% sobre o valor do lance aceito, em caso de arrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Lúcia Lorena Cunha Levandowski, Renaldo Levandowski e o Síndico do Condomínio Edifício Square Garden.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 24 de fevereiro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

EVANDRO PORTUGAL
- JUIZ DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/135/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/113