EDITAL
EDITAL DE 1° E 2° LEILÃO EXTRAJUDICIAL
ABACO INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 03.342.901/0001-50, com sede na Alameda Três de Outubro nº 1400, em Porto Alegre/RS, VENDERÁ, na forma de Lei n° 9.514/1997, através do Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar nº 12/049-L), em 1° Público Leilão no dia 26/10/2018, às 11:00h, na Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, através das modalidades presencial e on-line, simultaneamente, esta última mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste), pelo maior lance (§ 1° do Art. 27), o imóvel objeto de Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária (Consolidação da propriedade em 17/02/2017, Av-4/187.017), a seguir descrito: Matrícula nº 187.017, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. IMÓVEL: Lote de terreno nº 08, da quadra nº 65, da Planta Moradias Vitória Régia III, situado no bairro Cidade Industrial de Curitiba, em Curitiba/PR, a 60,00m de distância da esquina com a Rua Maria Luiza Alves de Moraes, de forma regular, medindo 8,00m de frente para a Rua Prof.ª Ivete Rocha Kruger; pelo lado direito, de quem da frente do imóvel o observa, mede 20,00m e confronta com o lote nº 9, pelo lado esquerdo mede 20,00m e confronta com o lote n
º 7, e na linha de fundos, onde mede 8,00m, confronta com o lote nº 41, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 160,00m². Indicação Fiscal 89.790.008.000-2. Benfeitoria: contém uma casa de alvenaria não averbada de aproximadamente 98m². Lance mínimo para o 1° Leilão: R$194.244,82 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Caso não haja arrematação, o bem será ofertado em 2° Público Leilão no dia 30/10/2018, às 11:00h, no mesmo local, pelo maior lance (§ 2° do Art. 27), desde que igual ou superior ao valor da dívida de R$65.188,66 (sessenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), atualizada até 01/10/2018. O pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista, no valor integral do lance vencedor. No ato do leilão, o arrematante pagará, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Ônus do imóvel: (i) Alienação Fiduciária, (R2-Av3/187.017) sendo devedores WILSON RIBEIRO e JOSIANE DO ROCIO VEIGA RIBEIRO, brasileiros, casados entre si, ele portador do RG nº 3.476.663-0/PR e inscrito no CPF nº 610.727.109-00, ela portadora do RG nº 4.322.791-2/PR e inscrita no CPF nº 689.261.629-15, domiciliados na Rua Prof.ª Ivete Rocha Kruger nº 319, CIC, Curitiba/PR; e (ii) Ação Declaratória de Nulidade de Procedimento Executivo Extrajudicial (Consolidação da Propriedade) e de Cláusula Contratual Cumulada com Pedido de Tutela Provisória e Consignação nº 0028898-43.2016.8.16.0001, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba/PR, ajuizada pelos devedores em face da vendedora. Caso o valor do lance mínimo aceito seja menor que o valor de mercado do imóvel, e em função do disposto no artigo 27, §2º da Lei 9.514/97, não se responsabiliza a vendedora por qualquer inconformismo gerado ao(s) devedor(es). O imóvel objeto do leilão será alienado em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante à eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não podendo o comprador alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação, devendo o comprador examinar o imóvel antes do leilão, nas hipóteses em que esta verificação for possível, e se cientificar de todas as circunstâncias que o envolve. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do imóvel arrematado. A vendedora não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao comprador obter informações atinentes, e se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias. A vendedora não responde pelos débitos do imóvel não apurado junto ao INSS com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, cuja providência e encargos para a regularização serão assumidos integralmente pelo comprador, ficando também a vendedora desobrigada para todos os fins e efeitos de direito, de todos os atos que visam a sua regularização. Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o comprador assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas. Assim, em caso de arrematação, o arrematante exime a vendedora da responsabilidade pela evicção, conforme previsto no artigo 448 do Código Civil, ressalvada a hipótese de perda do bem por sentença judicial, quando então a vendedora deverá devolver ao arrematante, apenas o valor que recebeu atualizado monetariamente pelo índice do TJPR, bem como não poderá alegar ignorância de que o imóvel está sendo levado a leilão pelo valor do débito e não pelo valor de mercado do bem. A situação do imóvel deverá ser verificada pelo arrematante antes de participar da licitação, estando ciente de que correrá por sua conta e risco, as providências cabíveis para obter a desocupação do mesmo. Eventuais débitos a título de condomínio deverão ser suportados pelo arrematante, o qual também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros cessantes, indenização por benfeitorias etc. Fica(m) o(s) devedores(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. Mais informações no local do leilão, pelo fone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/, site https://topoleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância, foi expedido este edital, que será publicado na forma da lei. Curitiba/PR, 15/10/2018. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski – Leiloeiro Oficial.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1349/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/356