EDITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI
Rua Antonina nº 200 - Ed. do Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83260-000 - Fone: 41 3453-4272
E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Danielle Guimarães da Costa, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado de modo exclusivamente eletrônico no dia 21/11/2018, às 15:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, o 2º leilão será realizado simultaneamente de modo eletrônico e presencial no dia 23/11/2018, às 15:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil.
MODALIDADE/LOCAL DO LEILÃO: Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. Os interessados em participar de forma presencial do segundo leilão deverão comparecer no dia e hora designados no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Matinhos, sito à Rua Antonina nº 200, em Matinhos/PR.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L), mais informações pelo site https://topoleiloes.com.br, e-mail contato@topoleiloes.com.br, fone (41) 3599-0110 ou no escritório do leiloeiro sito à Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o lance (conforme art. 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de pagamento, acordo, remição ou adjudicação, a comissão será 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Conforme portaria nº 01/2015, nos casos de desistência da arrematação pelo arrematante em razão do oferecimento de impugnação à arrematação ou de qualquer outra medida que possa resultar no desfazimento do ato, a incidência da comissão devida ao Leiloeiro será reduzida ao percentual de 3% sobre o valor da arrematação, restituindo-se o percentual remanescente de 2% ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim de pacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço que o Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimento da nomeação, tais como divulgação, visitação de imóveis, impressão e publicação de editais dentre outros, merecendo, pois, receber parte da comissão havida por ocasião da arrematação, especialmente por que não deu causa ao desfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituir a integralidade da comissão.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s) ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) preferencial(is) e demais interessados, por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. 1 - Autos nº 0002919-98.2011.8.16.0116 (Carlos Joergensen Neto; Elizabeth Guzzoni; Eliana Guzzoni e Novo Hamburgo Cia de Seguros Gerais); 2 - Autos nº 0002220-97.2017.8.16.0116 (Denise Garcia Villela e João Maria Vilella); 3 - Autos nº 0000521-91.2005.8.16.0116 (Lylian Betty Tamplin Vargas; Espólio de Odilon Tulio Vargas, por seu representante legal; Liliana Tamplin Vargas Ribas; Marco Tulio Vargas; Perci Tamplim; Percy Tamplim e Cia Ltda.; Regina Celia Tamplim e Leony Borges De Campos); 4 - Autos nº 0001226-35.2018.8.16.0116 (Cid Antônio Hoffmann Veronese e Neyde Paes Veronese); 5 - Autos nº 0000387-10.2018.8.16.0116 (Getúlio Montegutte Cardoso; Espólio de Madalena Rovinski Cardoso, por seu representante legal; Julia Frederico Gritten; Simone Montegutte Cardoso Nizer; Angela Maria Montegutte Cardoso; Marcelo Montegutte Cardoso; Sandra Montegutte Cardoso; José Claudio Carnellos; Banco Bradesco S/A, por seu representante legal).
PUBLICAÇÃO: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
PROCESSOS E LOTES:
1) AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA Nº 0002919-98.2011.8.16.0116.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARAZUL (CNPJ 80.300.791/0001-04).
EXECUTADOS: CARLOS JOERGENSEN NETO (CPF 462.614.519-15), ELIZABETH GUZZONI (CPF 232.423.299-53) e ELIANA GUZZONI (CPF 201.919.019-20).
LOTE: Fração ideal de 50%: Apartamento nº 32, do tipo IV, localizado no 4º pavimento ou 3º andar, e cobertura sobreposta ao apartamento, interligada por escada interna, do Edifício Marazul, situado na Avenida Atlântica, esquina com a Rua Campo Mourão, em Matinhos/PR, com área construída privativa de 192,51m², área construída comum de 102,33m², nela incluindo o direito de estacionar 02 (dois) automóveis de passeio, porte médio, no estacionamento localizado no andar térreo, perfazendo a área construída global de 294,84m², ao qual está vinculado o direito de uso exclusivo da área de 102,29m², no terraço descoberto, localizado na cobertura, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,1846974 do terraço; com demais características Matrícula nº 33.761, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Beira Mar nº 873 (esquina com a Rua Campo Mourão), Edifício Marazul, Balneário Flamingo, em Matinhos/PR.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO DE 50%: R$243.652,50 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) em 10/09/2018 (mov. 170.1).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 20/09/2017 - mov. 88.1): R3- Penhora em favor de Novo Hamburgo Cia de Seguros Gerais, nos autos de Carta Precatória nº 0002237-41.2014.8.16.0116, da Vara Cível de Matinhos/PR, oriunda dos autos nº 0002471-68.2000.8.16.0001, do Juízo Deprecante da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO(A): A Depositária Pública, Sr.ª Silvia Maria de Paula Lenz Cesar (mov. 53.2).
DÉBITO EXECUTADO: R$128.898,92 (cento e vinte oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) em 04/12/2017 (mov. 140.2), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDETE(S): Nada consta.
2) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002220-97.2017.8.16.0116.
EXEQUENTE: EDIFICIO BUZIOS (CNPJ 01.353.635/0001-35).
EXECUTADOS: DENISE GARCIA VILLELA (CPF 253.914.889-15) e JOÃO MARIA VILELLA (CPF 287.007.309-63).
LOTE ÚNICO: APARTAMENTO Nº 12, localizado no térreo ou primeiro pavimento, do Edifício Búzios, em Matinhos/PR, do tipo III, com a área construída privativa de 66,00m², área comum de 28,694761m², área construída total de 94,694761m² e fração ideal do solo de 0,03885. Indicação Fiscal nº 1D.005.029.009B.0002. Matrícula nº 2.423, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. Avaliação: R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). VAGA DE GARAGEM AUTÔNOMA Nº 8, localizada no térreo ou primeiro pavimento, do Edifício Búzios, em Matinhos/PR, com a área construída privativa de 11,597764m², área comum de 0,621781m² e área construída total de 12,219545m². Indicação Fiscal nº 1D.005.029.009B.0029. Matrícula nº 2.424, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. Avaliação: R$18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
LOCALIZAÇÃO: Rua Apucarana nº 231 (esquina com a Rua Castro), Edifícios Búzios, Caiobá, em Matinhos/PR.
AVALIAÇÃO: R$238.900,00 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos reais) em 16/10/2017 (mov. 60.2/60.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$242.488,62 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), em 08/10/2018 (mov. 92.2).
ÔNUS DOS IMÓVEIS (conforme matrículas atualizadas até 20/04/2018 - mov. 76.2): R6- Penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO(A): A Depositária Pública, Sr.ª Silvia Maria de Paula Lenz Cesar (mov. 35.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$6.822,91 (seis mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), em 10/05/2018 (mov. 80.1), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
3) CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000521-91.2005.8.16.0116 (extraída dos Autos nº 0000603-51.1997.8.16.0004, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR).
EXEQUENTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CNPJ 92.816.560/0001-37).
EXECUTADOS: LYLIAN BETTY TAMPLIN VARGAS (CPF 393.601.139-72), ESPÓLIO DE ODILON TULIO VARGAS (CPF 000.700.179-72), LILIANA TAMPLIN VARGAS RIBAS (CPF 541.886.609-53), MARCO TULIO VARGAS (CPF 479.042.679-34), PERCI TAMPLIM (CPF 005.630.219-34), PERCY TAMPLIM E CIA LTDA. (CNPJ 77.505.006/0001-45), REGINA CELIA TAMPLIM (CPF 457.347.719-53) e LEONY BORGES DE CAMPOS (CPF 068.622.099-49).
LOTE: Lote de terreno nº 76, da Planta do loteamento Carlos Ihle, em Matinhos/PR, medindo 12,50m de frente e de fundos, por 25,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, perfazendo a área total de 312,50m², contendo uma residência em alvenaria com 101,46m² de área construída, e demais características na Matrícula nº 25.142, do Registro de Imóveis de Matinhos. Indicação Fiscal nº 1C.002.000.0076.0001.
LOCALIZAÇÃO: Rua Rio Branco nº 222, Caiobá, em Matinhos/PR.
AVALIAÇÃO: R$1.760.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta mil reais), em 14/08/2018 (mov. 100.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.778.392,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e dois reais), em 09/10/2018 (mov. 116.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 08/04/2014 - mov. 1.169): Av1/Av2- Hipotecas em favor de Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; R3- Penhora objeto desta execução perante o juízo deprecante. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO(A): o executado Percy Tamplin (mov. 1.6)
DÉBITO EXECUTADO: R$44.126.688,05 (quarenta e quatro milhões, cento e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), em 31/03/2014 (mov. 1.167), que fica sujeito à atualização até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
4) CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0001226-35.2018.8.16.0116 (extraída dos Autos nº 0002158-39.2002.8.16.0001, da 15ª Vara Cível de Curitiba/PR).
EXEQUENTE: ASSESSORIA IMOBILIÁRIA CONSELHEIRO LAURINDO LTDA. (CNPJ 76.676.352/0001-23).
EXECUTADO: CID ANTONIO HOFFMANN VERONESE (CPF 137.330.879-68).
LOTE: Lote de terreno nº 1.351, da quadra nº 71, da Planta Balneário Riviera, em Matinhos/PR, medindo 12,94m de frente, tendo de extensão 29,09m da frente aos fundos pelo lado direito, pelo lado esquerdo 33,95m e na linha de fundos mede 12,00m, perfazendo a área total de 378,24m², com demais características na Matrícula nº 20.521, do Registro de Imóveis de Matinhos. Indicação Fiscal nº 3D.032.071.1351.0001. Benfeitorias: contém uma residência em alvenaria, não averbada, com portas, janelas e forro de madeira, telhas de fibrocimento, área externa com calçada, fechada com muros, rua em frente sem pavimentação.
LOCALIZAÇÃO: Rua Porto Velho nº 43, Balneário Riviera, em Marinhos/PR.
AVALIAÇÃO: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 07/04/2018 (mov. 19.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$166.877,41 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), em 09/10/2018 (mov. 35.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 17/07/2017): Av2 – Averbação objeto desta execução perante o juízo deprecante. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: Nada Consta
DÉBITO EXECUTADO: R$18.498,68 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), em 31/08/2016 (mov. 1.8). DÉBITO ATUALIZADO: R$24.904,75 (vinte e quatro mil, novecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), em 09/10/2018 (mov. 35.3), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
ADVERTÊNCIA(S): Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC).
5) CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000387-10.2018.8.16.0116 (extraída dos Autos nº 0001298-09.2000.8.16.0001, da 16ª Vara Cível de Curitiba/PR).
EXEQUENTE: JOÃO SLUJEK (CPF 184.891.769-49).
EXECUTADO: GETULIO MONTEGUTTE CARDOSO (CPF 032.931.229-49).
LOTE: Lote de terreno nº 04, da quadra nº 30, da Planta Balneário Shangri-lá, situado no Município de Pontal do Paraná/PR, em Pontal do Sul, medindo 12,00m de frente para a Avenida Londrina, por 30,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, e 12,00 metros de largura na linha de fundos, com a área total de 360,00m², com demais características na Matrícula nº 6.448, do Registro de Imóveis de Matinhos. Benfeitoria(s): contém uma residência em alvenaria com aproximadamente 130,00m² de área construída e uma edícula no fundo, com aproximadamente 60m², não averbadas.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Londrina nº 1462, Balneário Shangri-lá, em Pontal do Paraná/PR.
AVALIAÇÃO: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 16/04/2018 (mov. 16.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$260.745,95 (duzentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) em 09/10/2018 (mov. 27.2).
ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 04/09/2017): Av1- Penhora em favor de José Claudio Carnellos, nos autos nº 760/1997 (CNJ 0001763-23.1997.8.16.0001), da 18ª Vara Cível de Curitiba; Av2/Av4- Penhora em favor de Banco Bradesco S/A, nos autos nº 509/97 - CP (processo nº 086/98), da Vara Cível de Paranaguá; R3- Penhora em favor do Município de Pontal do Paraná, nos autos nº 1615/99, da Vara Cível de Anexos de Matinhos/PR; R5- Penhora em favor do Município de Pontal do Paraná, nos autos nº 14037/2003, da Vara Cível de Anexos de Matinhos/PR; R6- Penhora em favor do Município de Pontal do Paraná, nos autos nº 4424/2003, da Vara Cível de Anexos de Matinhos/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$966.704,37 (novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e quatro reais e trinta e sete centavos), em 16/06/2015 (mov. 1.6), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
ADVERTÊNCIA(S): Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC).
DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 10 de outubro de 2018. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitou. Eu __________ (Airton José Vendruscolo), Titular, o conferi e subscrevo.
Danielle Guimarães da Costa
- JUÍZA DE DIREITO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1344/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/351