EDITAL
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
23ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5028018-16.2018.4.04.7000/PR
REQUERENTE : NELSON LEAL JUNIOR (CPF 556.265.489-04)
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03.636.198/0001-92)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Paulo Sergio Ribeiro, na forma da lei, faz saber à todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será promovida a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LOTE ÚNICO: APARTAMENTO Nº 1901 do Edifício Don Alfonso, situado na Avenida Atlântica nº 1606 (atual nº 1613), Centro, Balneário Camboriú, com área privativa de 212,68m² e total de 308,368m², com demais informações na Matrícula nº 115.470, do 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, incluso o mobiliário que o guarnece. RIP nº 8039.0108979-16. VAGA DE GARAGEM SIMPLES Nº 41 do Edifício Don Alfonso, situado na Avenida Atlântica nº 1606 (atual nº 1613), Centro, Balneário Camboriú, com área privativa de 17,00m² e total de 46,069m², com demais informações na Matrícula nº 115.528, do 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC. RIP nº 8039.0108979-16. VAGA DE GARAGEM SIMPLES Nº 42 do Edifício Don Alfonso, situado na Avenida Atlântica nº 1606 (atual nº 1613), Centro, Balneário Camboriú, com área privativa de 16,00m² e total de 44,83m², com demais informações na Matrícula nº 115.529, do 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC. RIP nº 8039.0108979-16. VAGA DE GARAGEM DUPLA Nº 43 do Edifício Don Alfonso, situado na Avenida Atlântica nº 1606 (atual nº 1613), Centro, Balneário Camboriú, com área privativa de 30,50m² e total de 87,803m², com demais informações na Matrícula nº 115.530, do 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC. RIP nº 8039.0108979-16.
AVALIAÇÃO: R$4.730.000,00 (quatro milhões e setecentos e trinta mil reais), em 22/02/2018 (evento 8.5).
PERÍODO DE VISITAÇÃO: O imóvel estará disponível para visitação nos dias 12 e 13/10/2018, 01/11/2018, 16/11/2018, sendo que os interessados deverão realizar prévio agendamento com o Sr. Leiloeiro pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br ou pelo fone/Whatsapp (41) 3599-0110.
ÔNUS DO(S) IMÓVEL(IS) (conforme matrículas atualizadas até 22/08/2018 - evento 14.5): R1- Sequestro objeto da presente alienação.
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 19/11/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 21/11/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 15 (quinze) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pago à vista. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lances imediatamente anteriores, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 80% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais eletrônicas pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por quaisquer prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) à central pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 10 de outubro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.
PAULO SERGIO RIBEIRO
- Juiz Federal Substituto -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1342/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/348