EDITAL
EDITAL DE 1° E 2° LEILÃO EXTRAJUDICIAL
PRISMA AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ 05.745.147/0001-24, com sede na Rua Santa Cruz nº 640, em Gravataí/RS, VENDERÁ, na forma de Lei n° 9.514/1997, através do Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar nº 12/049-L), em 1° Público Leilão no dia 15/10/2018, às 11:00h, na Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, através das modalidades presencial e on-line, simultaneamente, esta última mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste), pelo maior lance (§ 1° do Art. 27), o imóvel objeto de Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária (Consolidação da propriedade em 23/08/2018, Av-7/105.959), a seguir descrito: Matrícula nº 105.959, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. IMÓVEL: Lote de terreno nº 22, da quadra nº 77, da Planta Moradias Vitória Régia III, situado no bairro Cidade Industrial de Curitiba, em Curitiba/PR, localizado no lado ímpar do logradouro, de forma regular, medindo 12,00m de frente para a Rua José Laurindo de Souza; pelo lado direito, de quem da frente do imóvel o observa, mede 20,00m e confronta com a Rua Giuseppe Covacci Junior, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo mede 20,00m e confronta com o lote nº 21 e na linha de fundos, onde mede 12,00, confronta com o lote nº 23, perfazendo a área total de240,00m². Indicação Fiscal 89.802.022.000-7. Benfeitoria(s): Contém três sobrados em alvenaria, com dois pavimentos e com as áreas de 84,60m², 84,60m² e 69,10m², os quais tomaram o nº 1481 da numeração predial da Rua José Laurindo de Souza e o nº 468 da Rua Giuseppe Covacci Junior, em Curitiba/PR. Lance mínimo para o 1° Leilão: R$308.129,95 (trezentos e oito mil, cento e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos). Caso não haja licitante ou não seja atingida a oferta mínima prevista, o bem será ofertado em 2° Público Leilão no dia 17/10/2018, às 11:00h, no mesmo local, pelo maior lance (§ 2° do Art. 27), desde que igual ou superior ao valor da dívida de R$186.622,87 (cento e oitenta e seis, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), atualizada até 28/09/2018. O pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista, no valor integral do lance vencedor. No ato do leilão, o arrematante pagará, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Ônus do imóvel: Alienação Fiduciária, (R-3/105.959) sendo DEVEDORES ALESSANDRO AUGUSTO CORREA SCHNEIDER e sua mulher SABRINA PROBST SCHNEIDER, brasileiros, casados entre si, ele portador da CI-RG nº 5.839.507-2/PR e inscrito no CPF nº 024.830.749-52, ela portadora da CI-RG nº 7.023.953-1/PR e inscrita no CPF nº 039.008.209-02, domiciliados na Rua Martin Afonso nº 1918, apto 84, nesta Capital. Caso o valor do lance mínimo aceito seja menor que o valor de mercado do imóvel, e em função do disposto no artigo 27, §2º da Lei 9.514/97, não se responsabiliza a vendedora por qualquer inconformismo gerado ao(s) devedor(es). O imóvel objeto do leilão será alienado em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante à eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não podendo o comprador alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação, devendo o comprador examinar o imóvel antes do leilão, nas hipóteses em que esta verificação for possível, e se cientificar de todas as circunstâncias que o envolve. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do imóvel arrematado. A vendedora não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao comprador obter informações atinentes, e se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias. A vendedora não responde pelos débitos do imóvel não apurado junto ao INSS com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, cuja providência e encargos para a regularização serão assumidos integralmente pelo comprador, ficando também a vendedora desobrigada para todos os fins e efeitos de direito, de todos os atos que visam a sua regularização. Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o comprador assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas. Assim, em caso de arrematação, o arrematante exime a vendedora da responsabilidade pela evicção, conforme previsto no artigo 448 do Código Civil, ressalvada a hipótese de perda do bem por sentença judicial, quando então a vendedora deverá devolver ao arrematante, apenas o valor que recebeu atualizado monetariamente pelo índice do TJPR, bem como não poderá alegar ignorância de que o imóvel está sendo levado a leilão pelo valor do débito e não pelo valor de mercado do bem. A situação do imóvel deverá ser verificada pelo arrematante antes de participar da licitação, estando ciente de que correrá por sua conta e risco, as providências cabíveis para obter a desocupação do mesmo. Eventuais débitos a título de condomínio deverão ser suportados pelo arrematante, o qual também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros cessantes, indenização por benfeitorias etc. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância, foi expedido este edital, o qual será publicado na forma da lei. Curitiba/PR, 01/10/2018. Mais informações no local do leilão, pelo fone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/, site https://topoleiloes.com.br.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1340/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/346