EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010.
Atendimento ao público das 12h às 18h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016881-53.2008.8.16.0001
EXEQUENTE  : CONDOMIO RESIDENCIAL TIVOLI (CNPJ 01.418.612/0001-61)
EXECUTADO  : ANDERSON DE PAULA REZENDE (CPF 605.884.469-04)
EXECUTADA  : TAMY CECY FRAGA REZENDE (CPF 672.393.159-91)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Evandro Portugal, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 29/03/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 05/04/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 203, no 2º andar, do Edifício Tivoli, nesta Capital, sito à Rua Antônio Pietruza nº 164, do tipo 3A, com a área construída exclusiva de 43,76m², área construída de uso comum de 10,92m², perfazendo a área total de 54,68m² e fração ideal equivalente a 0,007969 do solo, com demais limites e confrontações constantes na Matrícula nº 32.477, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Pietruza nº 164, Edifício Tivoli, apartamento 203, bairro Portão, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), em 05/09/2016 (laudo mov. 56.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$184.146,72 (cento e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), em 22/02/2017 (mov. 80.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 06/02/2017 - mov. 80.3): R4- hipoteca em favor de Banestado S/A Crédito Imobiliário.

DEPOSITÁRIO(A): Os Executados.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$79.309,34 (setenta e nove mil, trezentos e nove reais e trinta e quatro centavos), em 08/02/2017 (conforme mov. 79.1), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta neste processo.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110 e http://www.topoleiloes.com.br/

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) 1% sobre o valor da avaliação, pago pela exequente, em caso de adjudicação; b) 1% sobre o valor da avaliação, pago pelo executado, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da prática do respectivo ato; c) 5% sobre o valor do lance aceito, pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Anderson De Paula Rezende (CPF 605.884.469-04), Tamy Cecy Fraga Rezende (CPF 672.393.159-91), Síndico/Representante Legal do Condomínio Edifício Tivoli (CNPJ 01.418.612/0001-61) e Banco Itaú Unibanco S/A na qualidade de sucessor de Banestado S/A Crédito Imobiliário.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 22 de fevereiro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

EVANDRO PORTUGAL
- JUIZ DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/134/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/111