EDITAL
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO CENTRAL DE CURITIBA
4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

 Av. Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80.530-906

PROCESSO: 0003346-67.2002.8.16.0001
CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ASSUNTO PRINCIPAL: CAUSAS SUPERVENIENTES À SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SOLAR DAS PEDRAS (CNPJ 82.678.061/0001-77)
EXECUTADA : LUDIMILA DE JESUS KUSTEL (CPF 111.672.549-53)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Lucas Cavalcanti da Silva, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 31/10/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 07/11/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR, telefone/WhatsApp (41)3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; transação depois de designada a arrematação e publicado o edital, 0,5% do valor do valor do acordo, pelo executado; e adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento residencial nº 502-A, localizado no 6º pavimento ou 4º andar, do Bloco A, denominado Edifício Itaparica, do Conjunto Residencial Solar das Pedras, situado na Rua Leão Sallum, esquina com a Rua José Merhy, localizada esta unidade à direita de quem da Rua Leão Sallum olha o Edifício, com a área de uso exclusivo de 74,54m², área comum de 10,5202m², área correspondente de 85,0602m², área de estacionamento de 31,6573m², área total de 116,7175m², correspondendo-lhe a vaga de garagem nº 14, localizada no primeiro pavimento ou subsolo, com demais características na Matrícula nº 22.912, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 74.108.020.017-3.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Leão Sallum nº 460, Edifício Itaparica, apartamento 502-A, bairro Boa Vista, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$401.000,00 (quatrocentos e um mil reais), em 11/06/2018 (laudo mov. 208.1).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 05/06/2018 - mov. 207.3): R15- Penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: A Executada Ludimila de Jesus Kustel (mov. 1.28/fl.302).

DÉBITO EXECUTADO: R$235.816,80 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em 10/08/2018 (cálculo mov. 258.1); que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Ludimila de Jesus Kustel e Edifício Conjunto Residencial Solar das Pedras, na pessoa de seu Representante Legal/Sindico.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 28 de setembro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Lucas Cavalcanti da Silva
- JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1335/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/342

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