EDITAL
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Av. Anita Garibaldi, 888 - Cabral - Curitiba/PR - CEP 80540-400 - Fone: 41 3313-1751.
E-mail: prctb03dir@jfpr.jus.br - Atendimento ao público das 13h às 18h.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008286-20.2016.4.04.7000
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADO: JOSE RENATO CUSTODIO (CPF 064.309.838-03)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz Federal, Dr. Marcus Holz, na forma da lei, faz saber, ao Executado e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 31/10/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 07/11/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 04 (quatro) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I –proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende a alienação. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, pago à vista pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), será cabível apenas o ressarcimento das despesas despendidas com a preparação do leilão, as quais deverão ser arcadas: a) 2% sobre a avaliação, em caso de adjudicação; b) 1% sobre a avaliação, pelo executado, nos casos de pagamento, remição ou parcelamento da dívida.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno de forma retangular, sob nº 22 da quadra nº 122, do denominado loteamento Cidade Balneária Sayonara, situado no lugar Bupéva, Praia Grande, zona urbana de São Francisco do Sul/SC, contendo 14,75m de frente para a Avenida Baturité, fazendo esquina com a Avenida Goiânia, e com 14,75m de largura de fundo, onde confronta com o lote nº 01, por 30,00m de extensão em ambos os lados, estremando pelo lado direito, de quem do imóvel olha a referida Avenida Baturité, com a Avenida Goiânia e pelo lado esquerdo com o lote nº 21, com a área total de 442,50m². Matrícula nº 46.433, do 1º Registro de Imóveis de São Francisco do Sul/SC. Cadastro Imobiliário nº 684503 e Inscrição Imobiliária 02.07.427.0030 (Inscrição anterior 02.07.427.0177.001).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Indo pela estrada de acesso à Praia do Ervino e chegando à praia, entra à direita, daí segue pela beira mar até adentrar na Avenida Portugal que é paralela à Avenida Goiania, sendo que o imóvel é um dos últimos da citada avenida bem próximo da lagoa, sem acesso porque a Avenida Goiania não está aberta até o final.
AVALIAÇÃO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em 25/04/2017 (evento 12.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$52.556,59 (cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), em 26/09/2018.
ÔNUS DO IMÓVEL: Nada consta na certidão da matrícula atualizada até 27/09/2016 (evento 6). Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: o Executado José Renato Custódio (evento 38.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$36.562,32 (trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), em 05/11/2004 (evento 2.11), que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: José Renato Custódio e Abegair de Souza Lima Custódio.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação a presente alienação, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 26 de setembro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.
Marcus Holz
- JUIZ FEDERAL -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1334/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/341