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CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO

1) Leilão pelo maior valor.

2) Venda ad corpus, sendo que as medidas são meramente enunciativas.

3) A casa não se encontra averbada na matrícula, cabendo ao arrematante, querendo, providenciar a averbação, arcando com os custos.

4) Imóvel livre de ônus.

5) Caberá ao arrematante arcar com os débitos que incidirem sobre o imóvel após a arrematação.

6) Possibilidade de pagamento com carta de crédito ou financiamento bancário.

7) Em caso de arrematação eletrônica, o arrematante terá o prazo máximo de 01 dia para quitar o valor ou o sinal, sob pena de ser considerado desistente, hipótese em que incidirá multa de 10%, sendo devida a taxa de comissão de leilão. Sendo arrematação presencial, a quitação do valor ou sinal deverá ser no ato do leilão.

8) A Escritura de Compra e Venda será outorgada no prazo máximo de 30 dias após a quitação do preço e entrega de todos os documentos exigidos pelo cartório. O comprador será imitido na posse do bem no ato da outorga da Escritura de Compra e Venda. Em caso de parcelamento, poderão o comprador e o vendedor optarem por firmar contrato de alienação fiduciária, com imissão na posse no prazo a ser previsto no contrato.

9) Todos os custos com transferência, inclusive custos com a escritura, serão arcados pelo comprador/arrematante.

10) O móvel será entregue no estado em que se encontra, sendo que o proprietário irá retirar todos os bens móveis existentes no local. O arrematante poderá negociar em apartado com o vendedor a compra dos bens móveis existentes no local.

11) Em caso de desistência, o arrematante arcará com multa equivalente a 10% do valor do lance, sendo devida a taxa de comissão de leilão mesmo em caso de desistência.

12) Na hipótese de inadimplemento do parcelamento, a arrematação será desfeita, podendo o promitente vendedor reter 10% do valor da arrematação, à título de multa, devolvendo o restante no prazo máximo de 20 dias. Contudo, poderão as partes, por contrato, dispor condições diversas. Em qualquer hipótese, não havendo devolução da taxa de comissão de leilão.

13) O vendedor aceitará propostas que deverão ser apresentadas por intermédio do Sr. Leiloeiro.

14) O arrematante fica ciente que se encontra em trâmite perante o cartório de registro de imóveis procedimento de divisão deste imóvel da área maior.

15) VISTAÇÃO: agendar com o Sr. Leiloeiro, pelo fone 41 3599-0110.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1332/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/339

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