EDITAL
CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
1) Leilão pelo maior valor.
2) Venda ad corpus, sendo que as medidas são meramente enunciativas.
3) A casa não se encontra averbada na matrícula, cabendo ao arrematante, querendo, providenciar a averbação, arcando com os custos.
4) Imóvel livre de ônus.
5) Caberá ao arrematante arcar com os débitos que incidirem sobre o imóvel após a arrematação.
6) Possibilidade de pagamento com carta de crédito ou financiamento bancário.
7) Em caso de arrematação eletrônica, o arrematante terá o prazo máximo de 01 dia para quitar o valor ou o sinal, sob pena de ser considerado desistente, hipótese em que incidirá multa de 10%, sendo devida a taxa de comissão de leilão. Sendo arrematação presencial, a quitação do valor ou sinal deverá ser no ato do leilão.
8) A Escritura de Compra e Venda será outorgada no prazo máximo de 30 dias após a quitação do preço e entrega de todos os documentos exigidos pelo cartório. O comprador será imitido na posse do bem no ato da outorga da Escritura de Compra e Venda. Em caso de parcelamento, poderão o comprador e o vendedor optarem por firmar contrato de alienação fiduciária, com imissão na posse no prazo a ser previsto no contrato.
9) Todos os custos com transferência, inclusive custos com a escritura, serão arcados pelo comprador/arrematante.
10) O móvel será entregue no estado em que se encontra, sendo que o proprietário irá retirar todos os bens móveis existentes no local. O arrematante poderá negociar em apartado com o vendedor a compra dos bens móveis existentes no local.
11) Em caso de desistência, o arrematante arcará com multa equivalente a 10% do valor do lance, sendo devida a taxa de comissão de leilão mesmo em caso de desistência.
12) Na hipótese de inadimplemento do parcelamento, a arrematação será desfeita, podendo o promitente vendedor reter 10% do valor da arrematação, à título de multa, devolvendo o restante no prazo máximo de 20 dias. Contudo, poderão as partes, por contrato, dispor condições diversas. Em qualquer hipótese, não havendo devolução da taxa de comissão de leilão.
13) O vendedor aceitará propostas que deverão ser apresentadas por intermédio do Sr. Leiloeiro.
14) O arrematante fica ciente que se encontra em trâmite perante o cartório de registro de imóveis procedimento de divisão deste imóvel da área maior.
15) VISTAÇÃO: agendar com o Sr. Leiloeiro, pelo fone 41 3599-0110.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1332/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/339