EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Fórum Cível II - Curitiba/PR - CEP 80530-010. Fone 41 3221-9518.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009217-05.2007.8.16.0001
EXEQUENTE : CONDOMÍNIO CONJUNTO PADRE ANCHIETA (CNP 40.307.951/0001-22)
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS FRANÇA DAS NEVES (CPF 319.246.209-44)
EXECUTADA: MARIA FRANÇA DAS NEVES (CPF 414.301.079-87)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Lidiane Rafaela Araújo Martins, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 29/03/2017 às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 05/04/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) dentro do prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que atenda as condições mínimas exigidas para o segundo leilão.

MODALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. III – por ocasião da venda direta, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 201-A, do tipo I, com a área construída privativa de 43,855m², área construída de uso comum de 12,0912m², área de garagem 29,8475m², perfazendo a área real construída de 85,7937m², localizado no 2º andar do bloco A do Conjunto Padre Anchieta, sito à Rua Padre Anchieta, nesta Capital. Ao referido apartamento está vinculado o direito à vaga de garagem sob o nº 05T, localizada no pavimento térreo do citado conjunto. Demais características e confrontações descritas na Matrícula nº 25.211, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba.

LOCALIZAÇÃO: Rua Padre Anchieta nº 2636, Condomínio Padre Anchieta, bloco A, apartamento 201, bairro Bigorrilho, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), em 01/04/2016 (laudo mov. 88.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$276.523,70 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta centavos), em 20/02/2017 (mov. 122.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 24/06/2015 - mov. 48): R2- hipoteca em favor de Banestado S/A Crédito Imobiliário; Av3- caução em favor da Caixa Econômica Federal dos direitos creditórios referentes ao R2; e R4- penhora objeto desta execução.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$86.722,95 (oitenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), em 04/08/2016 (cálculo mov. 108.2), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

DEPOSITÁRIO(S): Os Executados José Carlos França das Neves e Maria França das Neves.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), conforme precedente(s) do Superior Tribunal de Justiça (vide Recurso Especial nº 1.299.081-SP). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a ser paga, no ato, pelo arrematante; em caso de adjudicação, reunião ou acordo entre as partes, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga, respectivamente, pelo (a) adjudicante ou pela parte executada. Em caso de invalidade da arrematação, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: José Carlos França das Neves, Maria França das Neve, Banco Itaú Unibanco S/A (na qualidade de sucessor de Banestado S/A Crédito Imobiliário), Caixa Econômica Federal e o Síndico do Condomínio Conjunto Padre Anchieta.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 20 de fevereiro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

Lidiane Rafaela Araújo Martins
- JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA-

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/133/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/110